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Prefeitura de Bujari adquiriu combustível sem licitação

Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Acre, na sessão do último dia 11, votaram pela emissão de parecer prévio considerando irregular a prestação de contas da prefeitura municipal do Bujari, referente ao exercício de 2010, sob responsabilidade do prefeito João Edvaldo Teles de Lima.

Durante análise, a 2ª IGCE (Inspetoria Geral de Controle Externo) verificou inúmeras falhas na prestação de contas do município, como não confirmação do saldo para o exercício seguinte no valor de R$ 25.761,05, aquisição de combustível no valor de R$ 681.791,48 sem processo licitatório e não confirmação do ativo real líquido demonstrado no balanço patrimonial.

Os Membros da Corte de Contas do Estado determinaram ao prefeito a devolução do valor de R$ 25.761,05, referente à não confirmação do saldo financeiro para o exercício seguinte, bem como aplicação de multa ao gestor no valor de 10% do montante  do valor total a ser devolvido, com fundamento no art. 88 da LCE (Lei Complementar Estadual) nº 38/93.

Uma segunda multa foi aplicada no valor de R$ 14.280,00 em virtude da aquisição de combustível sem licitação, com base no art. 89, da LCE 38/93. Cópia do processo será encaminhada ao Ministério Público Estadual  e à Câmara municipal do Bujari. O responsável será notificado da decisão e terá 15 dias para interpor recurso. (Marina Oliveira/Ascom TCE)

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