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TCE/AC aplica multa ao prefeito de Senador Guiomard

Os Conselheiros do TCE/AC votaram na quinta-feira, 11, processo de aplicação de multa ao senhor James Pereira da Silva, pela intempestividade no envio do relatório resumido da execução orçamentária – RREO da prefeitura municipal de Senador Guiomard, relativo ao 4º bimestre de 2010.

O não envio do relatório fez com que o gestor descumprisse o artigo 89, inciso II (ato praticado com grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial), da Lei Complementar Estadual nº 38/93.

Assim também como o artigo 6º (constitui grave infração administrativa à norma legal, punida com pena de multa, deixar de publicar ou encaminhar ao Tribunal de Contas o relatório resumido da execução orçamentária – RREO, nos prazos e condições definidos em lei ou regulamento), da Resolução TCE-AC nº 61/2007.

Os Membros da Corte votaram à unanimidade pela aplicação de multa de R$ 3.570,00 ao prefeito, que terá prazo de 30 dias para recolher o valor ao Tesouro Estadual. (Sulyane Teixeira/Ascom TCE)

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