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Porque votamos na Chapa 2 – Renovação na Ordem

Nessa eleição para a OAB/AC – Triênio 2013/2016 está estampado nos semblantes de muitos colegas militantes, servidores públicos, carreiras da advocacia pública e de alguns segmentos da sociedade acreana a sede de mudança, haja vista que a gestão que aí durante 6 anos desde a queda do emblemático Dr. Adherbal Maximiano, que permaneceu na Presidência da Casa por mais de 3 décadas, já realizou as mudanças estruturais que a classe ansiou por um longo período de espera, a exemplo da construção da nova sede e o início das obras da sede social.

Todavia, ultrapassada essa fase, não se viu mais nenhuma novidade, mais nenhuma conquista que merecesse uma moção de aplausos da classe como um todo para referendar a Administração que aí está.
Sem se prescindir da importância das festividades e eventos sociais de confraternização promovidas em prol da nossa Classe, na verdade, é notório que a atual Administração da OAB/AC tem tido uma postura de gerir a nossa ORDEM voltada apenas para uma pequena “panelinha” de nobres colegas amistosos ao alegórico “Barão” que vai “comprando” a consciência de alguns parcimoniosos advogados que alienam a sua independência por meio de alguns eventos sociais regados a muita cerveja e churrasco e outros folguedos que vêm encantando alguns iludidos e inocentes companheiros, e de outros abastados que usufruem dos manjares que uma gestão visivelmente alinhada ao Poder Político pode proporcionar.

De tal modo, somente restaram aos demais combatentes colegas desprovidos de ascendência, alguns sobejos de pão que caem da farta mesa da “Corte do Barão”, que em meio a uma disputa desleal de seus Escritórios estabelecidos com os igualmente batalhadores advogados que atuam nos escritórios corporativos, tentam sobreviver a duras penas no competitivo mercado de trabalho, com os seus honorários aviltados, respectivamente, em parcos 12% e 10% no âmbito da Justiça Trabalhista e Juizados Especiais.

Já com relação aos advogados dativos a história também não é diferente, vez que a atual gestão da OAB/AC, do mesmo modo, não tomou nenhuma providência eficiente contra o Estado do Acre, que através da PGE vem massacrando e humilhando os profissionais na percepção dos seus honorários advocatícios justamente arbitrados pelos magistrados, na medida em que oferecem propostas indignas de redução da sua verba alimentar para patamares ínfimos.

Isso demonstra a falta de compromisso dessa gestão com a nossa Classe como um todo, que não vive apenas de reformas estruturais, mas de atos de gestão que realmente contemplem de forma democrática os valores que devem ser mais sagrados ao advogado, como é a defesa dos honorários advocatícios, único meio de remuneração da atividade.

Além disso, é imperioso destacar, também, que a atuação independente da instituição passa inexoravelmente pela defesa da Constituição e da ordem democrática, envolvendo questões sociais realmente relevantes para a Classe e a sociedade, a exemplo da defesa das prerrogativas do advogado, pois a defesa dos direitos do seu cliente realmente será garantida de forma substancial se houver uma advocacia forte, sem peias e sem amarras, que não pode se quedar aos caprichos de algumas autoridades que não têm qualquer receio em desrespeitar os colegas em pleno desenvolvimento de seu ofício seja nas delegacias de polícias ou nos fóruns e tribunais do nosso Estado.

Pontualmente, nesses dois aspectos, a gestão atual deixou muito a desejar, sendo estas algumas das maiores reivindicações de mudança da nossa Classe.

Outra questão que não pode ser esquecida é o do critério de escolha do quinto constitucional da OAB para a composição dos Tribunais durante a atual gestão, vez que a forma de votação indireta pelo Conselho está muito mais sujeita as influências do Poder Político e pode possibilitar a escolha de candidatos que não representam verdadeiramente a vontade da maioria dos advogados.

No caso da última nomeação para a vaga de desembargador do TJ/AC, sepultou-se de vez a chance de muitos colegas ascenderem à Corte, eis que terão que esperar por longos 36 anos para a vacância do cargo hoje ocupado por um colega erigido das fileiras da PGE, pelo simples fato de que o escolhido pelo Chefe do Poder Executivo tinha apenas 34 anos de idade.

A atual gestão não teve a coragem de aderir ao movimento das eleições diretas para a escolha dos da lista sêxtupla para a formação do quinto constitucional, idéia já defendida pela Chapa Renovação na Ordem em seu manifesto e rol de propostas amplamente divulgado no meio jurídico, pois manteve as eleições indiretas, frustrando, desse modo, mais um anseio da categoria, ao contrário de outras seccionais que já tomaram esta postura democrática.

Não deixamos de reconhecer aqui a idoneidade moral e a capacidade técnica do conspícuo nomeado, que certamente honrará a magistratura acreana, todavia, acreditamos que a vaga poderia muito bem ter coroado a carreira de outro colega de longevidade maior, mais calejado e forjado nos embates e agruras da Advocacia privada ou até mesmo da aguerrida Defensoria Pública, ambas, igualmente, carreiras profissionais que possuía em seus quadros vários candidatos detentores de currículos e de biografias igualmente notáveis, porém muitas vezes preteridos pelas estruturas de Poder.

Por fim, a Chapa Renovação na Ordem tem força e personalidade próprias e o seu candidato a presidente não precisa estar ladeado por outras figuras expressivas da advocacia para fomentar o seu material de campanha, pois a sua liderança será efetivamente exercida por um profissional do quilate de Sanderson Moura que fala de forma aberta por si mesmo e não se esquiva de debater as boas idéias na defesa da independencia de nossa instituição e das prerrogativas do advogado e de outras valiosas propostas que também anseiam por ser consolidadas.

Por essas e outras razões somos oposição e votamos na aguerrida Chapa Renovação na Ordem. Por isso Colega, renove você também, vote RENOVAÇÃO NA ORDEM!

Rio Branco – Acre, 13 de novembro de 2012.

CLÁUDIO ROBERTO MARREIRO DE MATTOS –  OAB/AC nº 2.768

 JOSÉ WILSON MENDES LEÃO – OAB/AC nº 2.670

RICCIERI SILVA DE VILA FELTRINI – OAB/AC nº 2.549

THEODOMIRO MARREIRO DE MATTOS- OAB/AC nº 3.764

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