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Adoção: gesto de amor e segunda chance para quem deseja ter uma família

A adoção é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. É o processo de acolher, afetiva e legalmente, uma criança ou adolescente que seja sentido como um verdadeiro filho. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos dos pais bio-lógicos em relação ao adotado são transferidos para os adotantes. O filho adotado, gerado por outra pessoa, passa a ocupar no universo afetivo e familiar dos pais adotivos o lugar de filho legítimo. Adotar não é um gesto de caridade. O fator primordial para adotar é o investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.
Loro2211LoroEncontro foi marcado por debates e esclarecimentos sobre o processo de adoção no Acre e em todo o país
Nos dias 19, 20 e 21, o Ministério Público do Acre (MP/AC), em parceria com o Grupo de Estudos de Apoio à Adoção do Acre (Geaac) realizou, em Rio Branco, o VII Encontro Norte/Nordeste de Apoio à Adoção (Ennoapa) e o I Encontro Trifronteiriço de Adoção – Brasil/Peru/Bolívia (1º ETA). O tema ‘Rompendo as fronteiras da adoção – desafios e perspectivas da integração entre os povos do século XXI’ discutiu os avanços e entraves das leis da adoção nos 3 países, além da integração de ações estratégicas com o Brasil para a consolidação de grupos de apoio à adoção no Peru e Bolívia.

Kátia Rejane, coordenadora do encontro e procuradora-geral de Justiça para Assuntos Admiministrativos e Institucionais do MP/AC, afirmou que o encontro sanou todas as dúvidas sobre adoção. “A adoção é um assunto muito polêmico, muitas pes-soas têm uma visão errada sobre isso. Preconceitos também existem. O objetivo do MPE é romper as fronteiras. Abrir novas perspectivas. Deve haver uma melhor preparação daqueles que pretendem adotar. As pessoas precisam se preparar e verificar se é isso mesmo que elas querem. Às vezes, a adoção é pensada de forma errada, então é necessário ter a certeza e consciência”.

Atualmente no Brasil estão disponíveis para a adoção 4.799 crianças e adolescentes. São 27.437 interessados. Valeska Menezes, coordenadora do Geeac, frisou que durante o encontro foi debatido mecanismos legais de favorecer e motivar adoções de crianças que não se encaixam no perfil da preferência. “Temos crianças em fase da destituição do poder familiar que estão em abrigos. Temos em torno de 30 nessa situação. Há algumas resistências das pessoas pretendentes à adoção sobre o perfil das crianças. Esse movimento é para tentar sensibilizar as famílias para que possam acolher em seu lar esses meninos e meninas. Para adotar, é preciso ter o amor incondicional. A pessoa tem que estar preparada. Solteiros, viúvos, casais homoafetivos devem adotar”.

A nova Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010, de 2009) busca impedir que crianças e adolescentes permaneçam por mais de 2 anos em abrigos, que diminui as chances de encontrarem um lar adotivo ou mesmo retornarem para o convívio dos parentes. A medida em que a criança e o adolescente de um abrigo fica mais velho, a chance de ser adotado cai. No Brasil, menos de 3% das pessoas tem interesse em adotar crianças e adolescentes de 8 a 17 anos de idade.

Quero adotar. E agora?

Romário Divino - F.Alexandre NoronhaMuitas pessoas têm vontade de adotar uma criança ou adolescente, mas a falta de informação deixa de levar adiante o desejo. Romário Divino, juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, explicou o processo de adoção.

“Toda pessoa interessada na adoção deve procurar a Vara da Infância e da Juventude. Um requerimento de habilitação é preenchido e um estudo social e psicossocial é realizado, no qual será abordado com a equipe multidisciplinar da infância as condições da pessoa interessada. Depois, é feito um relatório que será encaminhado ao juiz, que irá analisar e deferir ou não o pedido de habilitação. Uma vez habilitada, a pessoa vai constar nos cadastros de interessados à adoção. É nacional, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Acre, temos dezenas de pes-soas habilitadas e que constam nesse cadastro, que ficam à espera de uma criança disponível. Há requisitos legais para se adotar uma criança. A pessoa interessada deve ter mais de 18 anos, tem que haver uma diferença de idade entre o adotante e o adotado de pelo menos 16 anos, o interessado deve ser habilitado na Vara da Infância”.  

O juiz destacou que o processo deve correr dentro da legalidade. “A maior parte dos processos de adoção são de pessoas que já tem a guarda da criança. A mãe ou o responsável, quando quer doar, já entrega a alguém sem a nossa orientação. Depois de algum tempo, somos procurados para regularizar a situação. Orientamos sempre aos que não tem condições de criar ou sustentar a criança, que procure a Vara da Infância, que é a responsável por consolidar esse processo. Muitas vezes quem entregou a criança, volta chantageando e pedindo-a de volta. Orientamos a não entregar a criança para qualquer pessoa, nem que seja conhecido ou por ter o sentimento de piedade em razão da situação”.

A maioria dos adotantes não querem crianças com mais de 5 anos ou negras. A preferência brasileira de adoção é por crianças com até 2 anos de idade e da cor branca, sendo que boa parte dos candidatos não aceita irmãos. “Temos crianças nos abrigos com idade superior a 5 anos e que não encontramos pessoas interessadas em adotá-las. É uma dificuldade que temos. A criança tem o direito de ter uma família. Ela só reúne as condições emocionais e sociais adequadas quando ela cresce em uma família estabilizada. Há um sentimento de isolamento nos meninos que ficam muito tempo nos abrigos, que dificultam o desenvolvimento emocional. Ela precisa ter afeto e carinho”.

A criança/adolescente vai para um abrigo por meio de 3 vertentes: medida de proteção por abandono, negligência nos seus cuidados ou por ter sofrido violência, seja física, psicológica ou sexual. No momento em que ela entra, há tentativas de inseri-la na família biológica, extensiva (avó, avô, tio e tia) ou afetiva (padrinho, madrinha, tio ou tia por afinidade) antes de ir pra adoção. “Insistimos que a família deve cuidar de suas crianças. Toda a rede está sintonizada e é um princípio legal a reinserção familiar. Quando há impossibilidade, todas as medidas são adotas para que ela possa ser colocada em uma família substituta, ainda que não seja a biológica, garantindo o direito de convivência familiar. A lei estabelece que a adoção é irrevogável, justamente para conferir segurança jurídica, evitando situações em que a criança já está perfeitamente adaptada em uma nova família, com vínculos afetivos fortes de ter a possibilidade de voltar para a mãe biológica. Isso geraria uma instabilidade emo-cional muito grande, que comprometeria o desenvolvimento e o equilíbrio da criança”.

Amor não está no sangue, está no coração
Após ter 2 filhas, a jornalista Alessandra Machado não podia mais engravidar. Ao se casar de novo, Alessandra e o esposo, o jornalista Itaan Arruda, tomaram uma decisão: iriam adotar uma criança. Então foi dado início ao processo de adoção. “Procuramos o MP para entrar com um processo. Não houve nenhum critério para a escolha, nós queríamos que fosse apenas um menino, já que eu tenho 2 meninas. Inicialmente, pedimos que fosse uma criança negra, pois elas são mais difíceis para serem adotadas e que tivessem no máximo 1 ano”.
Alessandra Machado e Itaan Arruda - F.Alexandre Noronha 1Casal de jornalistas conta sobre a felicidade da adoção
Após um ano de espera e de grandes expectativas, a criança que o casal aguardava enfim chegou. “João Batista, quando chegou à minha casa, ele tinha 3 meses. Era uma criança fraca, estava quase morrendo, pesava apenas 3 Kg, estava desnutrido e mal cuidado, além de ter um problema respiratório. Fizemos um tratamento de saúde e ele logo se recuperou”, lembra Alessandra.

A vinda do garoto foi bem recebida pela família. “O João foi aceito por toda a família, como se fosse do nosso sangue. As irmãs o adoram, antes mesmo de adotá-lo já tínhamos escolhido o seu nome. Nenhum filho vem com um certificado de garantia. Algumas pessoas têm preconceito em adotar porque não sabem a origem da criança e o que ela pode ser quando crescer. O importante é que a criança precisa de uma família e você tem que estar disposto a ter paciência e dar à ela o maior amor possível, além de educá-la”.

A jornalista disse que João, hoje com 8 anos, sabe da sua origem. “Ele sabe que é adotado, pergunta sobre a mãe biológica, porque ela não o quis, porque não nasceu da minha barriga. Ele fala que queria nascer de novo. Não podemos mentir para a criança sobre a sua origem. O João quer conhecer a mãe dele. Converso muito com ele e no dia que estiver preparado para isso, não vou deixar de ajudá-lo a procurar. É um direito dele saber. O amor que nós temos por ele e que ele tem por nós nunca irá acabar”.

Itaan frisou que é importante realizar o processo dentro da legalidade e que o casal deseja adotar outra criança. “Para dar mais segurança aos pais é importante respeitar as leis para que não haja problema. Existem casos em que a criança é acolhida pela família e depois precisa ser retirada. Apareceram duas crianças para adotarmos da forma ‘à brasileira’, que já tinha sido adotado por uma família e tinha sido devolvido, então não aceitamos. Quando pegamos o João, uma semana após já estávamos com a certidão de nascimento dele com o nosso nome, porque realizamos todo o processo. É demorado, mas vale a pena. Apoio a adoção tardia. O amor de pai ou de mãe é um só, independente da idade. Pensamos em adotar outra criança, uma que seja mais velha. O desejo é latente”.

A adoção é o ato jurídico no qual um indivíduo é permanentemente assumido como filho por uma pessoa ou por um casal que não são os pais biológicos do adotado. É o processo de acolher, afetiva e legalmente, uma criança ou adolescente que seja sentido como um verdadeiro filho. Quando isto acontece, as responsabilidades e os direitos dos pais bio-lógicos em relação ao adotado são transferidos para os adotantes. O filho adotado, gerado por outra pessoa, passa a ocupar no universo afetivo e familiar dos pais adotivos o lugar de filho legítimo. Adotar não é um gesto de caridade. O fator primordial para adotar é o investimento afetivo e grande capacidade de acolhimento.
Loro2211LoroEncontro foi marcado por debates e esclarecimentos sobre o processo de adoção no Acre e em todo o país
Nos dias 19, 20 e 21, o Ministério Público do Acre (MP/AC), em parceria com o Grupo de Estudos de Apoio à Adoção do Acre (Geaac) realizou, em Rio Branco, o VII Encontro Norte/Nordeste de Apoio à Adoção (Ennoapa) e o I Encontro Trifronteiriço de Adoção – Brasil/Peru/Bolívia (1º ETA). O tema ‘Rompendo as fronteiras da adoção – desafios e perspectivas da integração entre os povos do século XXI’ discutiu os avanços e entraves das leis da adoção nos 3 países, além da integração de ações estratégicas com o Brasil para a consolidação de grupos de apoio à adoção no Peru e Bolívia.

Kátia Rejane, coordenadora do encontro e procuradora-geral de Justiça para Assuntos Admiministrativos e Institucionais do MP/AC, afirmou que o encontro sanou todas as dúvidas sobre adoção. “A adoção é um assunto muito polêmico, muitas pes-soas têm uma visão errada sobre isso. Preconceitos também existem. O objetivo do MPE é romper as fronteiras. Abrir novas perspectivas. Deve haver uma melhor preparação daqueles que pretendem adotar. As pessoas precisam se preparar e verificar se é isso mesmo que elas querem. Às vezes, a adoção é pensada de forma errada, então é necessário ter a certeza e consciência”.

Atualmente no Brasil estão disponíveis para a adoção 4.799 crianças e adolescentes. São 27.437 interessados. Valeska Menezes, coordenadora do Geeac, frisou que durante o encontro foi debatido mecanismos legais de favorecer e motivar adoções de crianças que não se encaixam no perfil da preferência. “Temos crianças em fase da destituição do poder familiar que estão em abrigos. Temos em torno de 30 nessa situação. Há algumas resistências das pessoas pretendentes à adoção sobre o perfil das crianças. Esse movimento é para tentar sensibilizar as famílias para que possam acolher em seu lar esses meninos e meninas. Para adotar, é preciso ter o amor incondicional. A pessoa tem que estar preparada. Solteiros, viúvos, casais homoafetivos devem adotar”.

A nova Lei Nacional de Adoção (Lei 12.010, de 2009) busca impedir que crianças e adolescentes permaneçam por mais de 2 anos em abrigos, que diminui as chances de encontrarem um lar adotivo ou mesmo retornarem para o convívio dos parentes. A medida em que a criança e o adolescente de um abrigo fica mais velho, a chance de ser adotado cai. No Brasil, menos de 3% das pessoas tem interesse em adotar crianças e adolescentes de 8 a 17 anos de idade.

Quero adotar. E agora?

Romário Divino - F.Alexandre NoronhaMuitas pessoas têm vontade de adotar uma criança ou adolescente, mas a falta de informação deixa de levar adiante o desejo. Romário Divino, juiz titular da 2ª Vara da Infância e Juventude, explicou o processo de adoção.

“Toda pessoa interessada na adoção deve procurar a Vara da Infância e da Juventude. Um requerimento de habilitação é preenchido e um estudo social e psicossocial é realizado, no qual será abordado com a equipe multidisciplinar da infância as condições da pessoa interessada. Depois, é feito um relatório que será encaminhado ao juiz, que irá analisar e deferir ou não o pedido de habilitação. Uma vez habilitada, a pessoa vai constar nos cadastros de interessados à adoção. É nacional, coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). No Acre, temos dezenas de pes-soas habilitadas e que constam nesse cadastro, que ficam à espera de uma criança disponível. Há requisitos legais para se adotar uma criança. A pessoa interessada deve ter mais de 18 anos, tem que haver uma diferença de idade entre o adotante e o adotado de pelo menos 16 anos, o interessado deve ser habilitado na Vara da Infância”.  

O juiz destacou que o processo deve correr dentro da legalidade. “A maior parte dos processos de adoção são de pessoas que já tem a guarda da criança. A mãe ou o responsável, quando quer doar, já entrega a alguém sem a nossa orientação. Depois de algum tempo, somos procurados para regularizar a situação. Orientamos sempre aos que não tem condições de criar ou sustentar a criança, que procure a Vara da Infância, que é a responsável por consolidar esse processo. Muitas vezes quem entregou a criança, volta chantageando e pedindo-a de volta. Orientamos a não entregar a criança para qualquer pessoa, nem que seja conhecido ou por ter o sentimento de piedade em razão da situação”.

A maioria dos adotantes não querem crianças com mais de 5 anos ou negras. A preferência brasileira de adoção é por crianças com até 2 anos de idade e da cor branca, sendo que boa parte dos candidatos não aceita irmãos. “Temos crianças nos abrigos com idade superior a 5 anos e que não encontramos pessoas interessadas em adotá-las. É uma dificuldade que temos. A criança tem o direito de ter uma família. Ela só reúne as condições emocionais e sociais adequadas quando ela cresce em uma família estabilizada. Há um sentimento de isolamento nos meninos que ficam muito tempo nos abrigos, que dificultam o desenvolvimento emocional. Ela precisa ter afeto e carinho”.

A criança/adolescente vai para um abrigo por meio de 3 vertentes: medida de proteção por abandono, negligência nos seus cuidados ou por ter sofrido violência, seja física, psicológica ou sexual. No momento em que ela entra, há tentativas de inseri-la na família biológica, extensiva (avó, avô, tio e tia) ou afetiva (padrinho, madrinha, tio ou tia por afinidade) antes de ir pra adoção. “Insistimos que a família deve cuidar de suas crianças. Toda a rede está sintonizada e é um princípio legal a reinserção familiar. Quando há impossibilidade, todas as medidas são adotas para que ela possa ser colocada em uma família substituta, ainda que não seja a biológica, garantindo o direito de convivência familiar. A lei estabelece que a adoção é irrevogável, justamente para conferir segurança jurídica, evitando situações em que a criança já está perfeitamente adaptada em uma nova família, com vínculos afetivos fortes de ter a possibilidade de voltar para a mãe biológica. Isso geraria uma instabilidade emo-cional muito grande, que comprometeria o desenvolvimento e o equilíbrio da criança”.

Amor não está no sangue, está no coração
Após ter 2 filhas, a jornalista Alessandra Machado não podia mais engravidar. Ao se casar de novo, Alessandra e o esposo, o jornalista Itaan Arruda, tomaram uma decisão: iriam adotar uma criança. Então foi dado início ao processo de adoção. “Procuramos o MP para entrar com um processo. Não houve nenhum critério para a escolha, nós queríamos que fosse apenas um menino, já que eu tenho 2 meninas. Inicialmente, pedimos que fosse uma criança negra, pois elas são mais difíceis para serem adotadas e que tivessem no máximo 1 ano”.
Alessandra Machado e Itaan Arruda - F.Alexandre Noronha 1Casal de jornalistas conta sobre a felicidade da adoção
Após um ano de espera e de grandes expectativas, a criança que o casal aguardava enfim chegou. “João Batista, quando chegou à minha casa, ele tinha 3 meses. Era uma criança fraca, estava quase morrendo, pesava apenas 3 Kg, estava desnutrido e mal cuidado, além de ter um problema respiratório. Fizemos um tratamento de saúde e ele logo se recuperou”, lembra Alessandra.

A vinda do garoto foi bem recebida pela família. “O João foi aceito por toda a família, como se fosse do nosso sangue. As irmãs o adoram, antes mesmo de adotá-lo já tínhamos escolhido o seu nome. Nenhum filho vem com um certificado de garantia. Algumas pessoas têm preconceito em adotar porque não sabem a origem da criança e o que ela pode ser quando crescer. O importante é que a criança precisa de uma família e você tem que estar disposto a ter paciência e dar à ela o maior amor possível, além de educá-la”.

A jornalista disse que João, hoje com 8 anos, sabe da sua origem. “Ele sabe que é adotado, pergunta sobre a mãe biológica, porque ela não o quis, porque não nasceu da minha barriga. Ele fala que queria nascer de novo. Não podemos mentir para a criança sobre a sua origem. O João quer conhecer a mãe dele. Converso muito com ele e no dia que estiver preparado para isso, não vou deixar de ajudá-lo a procurar. É um direito dele saber. O amor que nós temos por ele e que ele tem por nós nunca irá acabar”.

Itaan frisou que é importante realizar o processo dentro da legalidade e que o casal deseja adotar outra criança. “Para dar mais segurança aos pais é importante respeitar as leis para que não haja problema. Existem casos em que a criança é acolhida pela família e depois precisa ser retirada. Apareceram duas crianças para adotarmos da forma ‘à brasileira’, que já tinha sido adotado por uma família e tinha sido devolvido, então não aceitamos. Quando pegamos o João, uma semana após já estávamos com a certidão de nascimento dele com o nosso nome, porque realizamos todo o processo. É demorado, mas vale a pena. Apoio a adoção tardia. O amor de pai ou de mãe é um só, independente da idade. Pensamos em adotar outra criança, uma que seja mais velha. O desejo é latente”.

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