A Procuradoria da União no Acre (PU/AC) encontrou um erro nos cálculos que eram aplicados nos juros cobrados em pagamentos de gratificações (o mora e o 13º salário) de policiais civis do extinto território federal do Acre. A diferença identificada nos valores que seriam pagos na dívida com os policiais civis acrea-nos era nada mais, nada menos do que R$ 3.559.485,80. Diante da revisão nos cálculos, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com ação na Justiça e conseguiu a determinação para suspender os excessos que seriam pagos erroneamente aos policiais locais.
A AGU apresentou o relatório mostrando que os cálculos dos valores de juros nas gratificações que eram pagos aos policiais estavam errados pro meio de 5 Embargos de Execução. A 3ª Vara Federal analisou todos os embargos e concordou que havia números a mais, determinando a retirada das quantias que seriam pagas em excesso pela União.
Segundo a procuradoria, vários servidores receberam uma parcela do valor, de maneira administrativa, entre 1999 e 2000. Desta forma, os juros do mora deveriam, em teoria, serem aplicados apenas na data destes pagamentos. Só que isso, na prática, não acontecia, já que a taxa dos juros continuava a ser aplicada até a atualidade.
Além disso, a PU/AC ainda encontrou mais 2 discrepâncias. A primeira delas é que o 13º salário havia sido instituído aos policiais civis acreanos em março de 1996, através da lei no 9.226. Sendo assim, o cálculo do 13º salário deveria em conta apenas os meses daquele ano a partir de quando a lei entrou em vigor, e não o ano inteiro (como foi feito).
O segundo erro é que a decisão judicial que afixou o pagamento dos juros do mora aos policiais civis o fizeram com o percentual de 0,5%. No entanto, tais juros estavam sendo calculados num percentual superior, de 1%. (Com informações do Consultor Jurídico)