20 de dezembro de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

20 de dezembro de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Inscritos no Cadastro Nacional terão prioridade na guarda provisória de crianças

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/11/2012 - 20:05
Manda no zap!CompartilharTuitar

A guarda provisória de crianças com menos de três anos de idade só poderá ser concedida a pessoas e casais habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A recomendação foi feita pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, a juízes da Infância e Juventude de todo Brasil.

Titular da 1ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco, a juíza Rogéria Epaminondas explicou sobre como a recomendação assinada nesta semana irá contribuir para o Judiciário de todo País. “A intenção do CNJ é auxiliar os magistrados no controle da adoção, que precisa ser vista com um olhar mais cauteloso, pois há os que agem com interesses ilícitos e de maneira criminosa. A ferramenta é criteriosa, pois busca selecionar pessoas que já passaram por entrevista com psicólogos e assistentes sociais e reúne todas as informações possíveis dos candidatos à maternidade e paternidade. Ou seja, o cadastro é um indicar de bons pais”, considerou a magistrada.

A guarda provisória é concedida quando a criança está em situação de risco e é encaminhada a um abrigo, visto que na maioria das vezes a família não tem condições de criá-la. Atualmente, se constatada a falta de um abrigo no município da Comarca ou na região, alguns juízes concedem guardas provisórias de crianças a qualquer casal de forma aleatória sem consultar o CNA.

A adoção, desse modo, acaba sendo concedida, por via oblíqua, a um casal que estava fora da lista, escolhido aleatoriamente. Casos desse tipo, conhecidos popularmente como “adoções à brasileira”, desestimulam famílias que esperam às vezes anos na fila da adoção porque seguiram os procedimentos previstos e se cadastraram no CNA.

“Isso é muito temerário, já que há aqueles que pretendem se aproveitar dessa brecha, e até lucrar com o tráfico internacional de crianças ou mesmo a exploração sexual. Há também crianças sendo adotadas por pessoas sem preparo, sem a garantia prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de se aferir reais vantagens aos que forem adotados”, completou Rogéria Epaminondas.

Pessoas habilitadas
Na justificativa da recomendação, o ministro Francisco Falcão afirmou nesta semana considerar “os muitos problemas que têm se verificado pelo Brasil com a apresentação de pessoas previamente ‘ajustadas’ com a família biológica da criança”, além de levar em conta a vedação contida no art. 50, parágrafo 3º, inciso III, do ECA à adoção de crianças menores que três anos por pessoas que não estejam previamente habilitadas no Cadastro.

As exceções são a adoção unilateral ou feita por parentes com a qual tenha afinidade, previstas nos demais incisos daquele artigo.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

O texto recomenda que os juízes devem consultar os cadastros previstos no artigo 50 do ECA (Lei n. 8.609/1990): o primeiro é o cadastro da Comarca. Caso não sejam encontrados casais habilitados, o juiz deve pesquisar o cadastro estadual e, se necessário, o CNA. A cautela atende ao disposto no ECA, apesar de que o CNA já deva reunir todos os casais pretendentes que constam dos demais cadastros.

Com a medida, a Corregedoria busca fortificar o Cadastro Nacional de Adoção, para que seja a fonte única de pretendentes, elo imprescindível de conexão entre crianças e famílias substitutas. A medida também pretende prevenir o assédio que casais – sobretudo os de baixa renda – sofrem informalmente para doar seus filhos a famílias que tenham mais recursos para criá-los.

No âmbito do Judiciário Acreano, é possível obter todas as informações necessárias sobre o tema junto à Comissão Estadual Judiciária de Adoção (veja aqui).

Números
Atualmente, das 28.362 crianças e adolescentes disponíveis para adoção, apenas 162 são menores de três anos. Contudo, a demanda dos casais e pessoas que desejam adotar crianças com até três anos de idade é bem maior: 15.981 ou 56,35% dos pretendentes. (Agência TJAC)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Minoru toma posse como reitor da Ufac

Próxima Notícia

Nota de Repúdio: Basta à impunidade

Mais Notícias

Foto: Bruno Moraes/Sete
2º destaque

Show de drones do Natal tem horário alterado neste sábado na Gameleira; Confira

19/12/2025
Foto: Juan Diaz
Geral

Corais, DJs, atividades infantis e show de drones animam fim de semana em Rio Branco; veja programação

19/12/2025
Foto: Reprodução
1º destaque

Governo do Acre decreta ponto facultativo após Natal e Ano-Novo

19/12/2025
Foto: Pedro Devani/Secom
Geral

Justiça proíbe fogos com estampido em eventos públicos de Tarauacá durante festas de fim de ano

19/12/2025
Foto: Energisa
Destaques Cotidiano

Energisa oferece negociação de dívidas com até 80% de desconto em Rio Branco neste sábado; veja serviços

19/12/2025
Foto: Mardilson Gomes/SEE
Destaques Cotidiano

Estado define 23 de dezembro como data-limite para fechar o ano letivo em todas as modalidades

19/12/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Nota de Repúdio: Basta à impunidade

Idaf impanta sistema de dados online

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre