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Ministério do Trabalho orienta sobre pagamento do décimo terceiro

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
14/11/2012 - 20:33
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A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 deste mês. O valor deve corresponder à metade do pagamento adicional, sem descontos. A segunda parcela, que deverá ser paga até o dia 20 de dezembro, terá os descontos referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Imposto de Renda Retido na Fonte.

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Para os trabalhadores com carteira assinada, a primeira parcela deve ser paga de 1º de fevereiro até 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Já para os servidores públicos a regra é diferente: a primeira parcela é paga em julho com base no salário de junho e a segunda parcela em dezembro com base no salário de novembro.

Têm direito ao benefício os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, bem como os aposentados e pensionistas do INSS. “A primeira parcela é um direito indisponível. Em novembro, também o empregado pode receber todo de uma vez”, informou o superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Manoel Neto.

“O MTE vai continuar fiscalizando a assinatura de carteira, mesmo dos trabalhadores temporários, jornada e pagamento do décimo terceiro, bem como as normas de segurança no trabalho”.

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