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Nota de Repúdio: Basta à impunidade

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
09/11/2012 - 20:18
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O Conselho Estadual dos Direitos Humanos e Cidadania (CEDHC), o Conselho Estadual da Mulher, O Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA), o Comitê Estadual de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular (CDDHEP), a Associação de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares do Estado do Acre (ASCONTAC), a Associação dos Homossexuais do Estado do Acre (AHAC), a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Federação do Povo HUNI KUI do Acre (FEPHAC) e o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, vem a público manifestar irrestrita solidariedade às Vítimas e aos seus familiares, ao Ministério Público Estadual, aos Conselhos Tutelares e à Polícia Civil, ante a inadmissível e infundada concessão de medidas Liminares (Habeas Corpus) pelo Tribunal de Justiça do Acre, proferida pelo Senhor Desembargador Francisco Djalma aos pacientes Assuero Doca Veronez, Adálio Cordeiro Araújo, Marcelo Muniz Mesquita e Thiago Celso Andrade Reges, os quais pelas investigações da Polícia Civil e do Ministério Público Estadual através da “Operação Delivery” foram identificados como autores de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.

Sabemos que o Tribunal de Justiça é um órgão digno e altivo que tem a responsabilidade de zelar pelo fiel cumprimento da Constituição Federal e de toda Legislação, que sob hipótese alguma pode ser complacente com pessoas identificadas como praticante de crimes desta ordem. Isto posto, nós Entidades da Sociedade Civil Organizada vimos de público reprovar a liberdade concedida pelo Desembargador Francisco Djalma aos acusados acima referidos. Portanto para que nosso Estado retome a Ordem Jurídica, para que não mais sejamos testemunhas da violação dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, ou qualquer outro cidadão (a) na seara Judicial, reafirmamos nossa indignação às Decisões que o Desembargador ora mencionado vem tomando com relação aos acusados de participação na Operação Delivery.

Diante disso, se preciso for notificaremos o Conselho Nacional de Justiça para averiguar a postura deste Desembargador ante as decisões em Habeas Corpus proferidas em favor dos acusados citados neste documento.

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Rio Branco, Acre 08 de novembro de 2012.

“A Lei punirá severamente, o abuso e a violência e a exploração sexual da Criança e do Adolescente” (artigo 227, Inciso VII, & 4º, CF).

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