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Procuradora-geral assina acordo de cooperação com MJ para combate à lavagem de dinheiro

 A Procuradora-Geral de Justiça do Acre Patrícia de Amorim Rêgo e o Ministro da Justiça José Eduardo Cardoso assinaram, nesta quinta-feira (29), na Paraíba, um acordo com cooperação que garante ao Acre a instalação do primeiro Laboratório de Tecnologia Contra a Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), a partir de janeiro do próximo ano. O investimento anunciado refere-se à infraestrutura, softwares e capacitação que também serão compartilhados com a Polícia Civil através de um convênio que será feito entre o Ministério Público e a Polícia Civil.

 Além do Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), os Ministérios Públicos da Paraíba e do Amapá também assinaram o acordo durante a reunião anual da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla 2012-2013), que está sendo realizada na cidade do Conde (PB). Na Amazônia, MP/AC e MP/AP despontam como pioneiros na instalação do LAB-LD. Serão os únicos na região.

 Atualmente, o Brasil conta com 16 Laboratórios em funcionamento; um em fase de implantação e agora mais três serão implementados. Outros seis ainda serão anunciados. O investimento é de R$ 12 milhões em uma tecnologia que auxilia a reunir informações de crimes de lavagem de dinheiro. As ferramentas permitem analisar grandes volumes de informações bancárias, fiscais e de outras naturezas.

“O combate à corrupção e ao tráfico de entorpecentes são objetivos estratégicos do Ministério Público e o Laboratório é um dos projetos estruturantes para viabilizar esses objetivos, colocando à disposição das promotorias e especialmente do Gaeco um ferramental e tecnologia que irão fortalecer a prova nas investigações”, disse Patrícia Rêgo.

 A Enccla foi criada em 2003, por iniciativa do Ministério da Justiça, para fortalecer o combate sistemático ao crime de lavagem de dinheiro no país. Em 2006, o tema ‘combate à corrupção’ foi incluído como um dos objetivos da estratégia. A nova legislação retirou o rol de crimes antecedentes e passou a permitir configurar como crime de lavagem a dissimulação ou ocultação da origem de recursos provenientes de qualquer crime ou contravenção penal, como, por exemplo, o jogo do bicho e a exploração de máquinas caça níqueis. As novas regras aumentaram a eficiência do estado como importante ferramenta para o combate ao crime organizado. (Com informações do MP/PB)

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