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MP Eleitoral recorre ao TSE para cassar Antônia Lúcia e Denilson Segóvia

deputada-federal-Antônia-LúciaO Ministério Público Eleitoral do Acre (MPE/AC) enviou recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral contra decisão do TRE/AC que absolveu a deputada federal Antônia Lúcia, o esposo dela, deputado federal no Amazonas, Silas Câmara, bem como o deputado estadual Denilson Segóvia, Antônio José da Silva Santana, Gilson Tagino e Márcio Enes Ribeiro. Todos eram acusados de abuso de poder político e econômico.

O TRE/AC baseou a decisão que absolveu os réus no argumento de que as provas apresentadas pelo MP Eleitoral baseavam-se em interceptações telefônicas ilegais e fundamentadas apenas em denúncia anônima, o que supostamente anularia todo o processo. O procurador regional eleitoral Paulo Henrique Ferreira Brito afirma no recurso ordinário que o conjunto probatório é robusto e conta com várias provas além das colhidas mediante as interceptações telefônicas.

Segundo o procurador, mes-mo as interceptações realizadas pela polícia federal não são ilegais pois teriam sido determinadas após a constatação de vários ilícitos e denúncias, como a de compra de votos, transporte de vultosas quantias de dinheiro, uso de estruturas de igrejas, entre outros. Além disso, existem provas de listagem de eleitores, especialmente evangélicos de igrejas dominadas pelo grupo, além de pagamento de show gospel com finalidade de promover a candidatura de Antônia Lúcia, e até depoimento de eleitor que afirma ter recebido dinheiro para votar na então candidata.

O MP Eleitoral sustenta que todas as provas foram obtidas segundo o regramento jurídico e que o conjunto probatório é suficiente para a punição dos réus, o que acarretaria na cassação de Antonia Lúcia, eleita deputada federal pelo Acre, e do deputado estadual Denilson Segóvia, bem como a aplicação da sanção de inelegibilidade por 8 anos com relação aos outros réus. (Ascom MPF/AC)

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