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Prefeito de Marechal Thaumaturgo não paga despesas com precatórios e é alvo de ação do MP

 O prefeito de Marechal Thaumaturgo, Randson Oliveira Almeida, não providenciou os valores necessários para saldar despesas com precatórios referentes ao exercício do ano de 2010, nas contas especiais administradas pela Justiça Acreana. O prefeito é réu de um processo encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) ao Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC), que instaurou contra ele uma Ação de Improbidade Administrativa cumulada com Ação Civil Pública de Reparação de Dano Extrapatrimonial Coletivo.

 A importância referente aos precatórios não alimentares pelo município totalizou, até 31 de agosto do ano passado, uma quantia de R$ 1.050.542,95. Já em 2010, a prefeitura deveria ter realizado voluntariamente o repasse de recursos para que o TJAC efetuasse os pagamentos concernentes a uma parcela no valor de R$ 70.036,20. “O pagamento não ocorreu e ainda houve o sequestro da quantia indicada”, afirma o promotor de Justiça Rodrigo Fontoura.

 De acordo com o promotor, o TJ, por diversas vezes, comunicou formalmente o prefeito [ora réu], solicitando informações acerca da inclusão no orçamento das verbas necessárias ao adimplemento da obrigação de despesas judicialmente reconhecidas. Porém, Randson não emitiu qualquer resposta. “Isso demonstra um comportamento antirrepublicano e desrespeitoso em relação ao Poder Judiciário. Comportamento este que põe em risco a harmonia entre os poderes e afronta o princípio da autoridade das decisões judiciais”, destaca o promotor.

 Há ainda a agravante da comprovação de um cenário de gerenciamento deficiente no município, o que levou ao enquadramento do ente público no Regime Anual e a instalação pelo Tribunal de Justiça do Estado do Acre de processo administrativo, visando ao sequestro de numerário para a quitação do precatório. “Caberia ao réu respeitar às leis, empreender transparência no trato do dinheiro público, cumprir os mandamentos judiciais e jamais manter-se em silêncio e deixar de adimplir os valores judicialmente reconhecidos e devidos pela Fazenda Pública”, explica Rodrigo Fontoura. E acrescenta: “Afinal, ele foi democraticamente eleito para satisfazer o interesse público, e não criar um ambiente de instabilidade institucional”.

 Se a ação do MP for julgada procedente, o prefeito será submetido à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; pagamento de multa civil; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos; e reparação dos danos extrapatrimoniais transindividuais, no valor de R$ 100.000,00.

Categories: POLÍTICA
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