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Senado transfere para contribuintes pagamento do IR sobre o 14º e o 15º salários de senadores

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
21/11/2012 - 19:57
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 Em votação simbólica que durou menos de um minuto, o plenário do Senado decidiunesta terça (20) que você, brasileiro em dia com os seus tributos, é quem vai pagar a conta do Imposto de Renda que incide sobre o 14º e 15º salários recebidos anualmente pelos senadores.

 Repetindo: além de bancar duas remunerações extras que nenhum trabalhar convencional recebe, você arcará com os 27,5% referente ao IR de Suas Excelências. O espeto envolve uma conta retroativa de cinco anos –de 2007 a 2011. Deve-se o espeto a autuações lavradas pela Receita Federal em agosto.

 Com atraso inexplicável, o fisco se deu conta de que os parlamentares vinham embolsando o par de remunerações sem recolher o imposto. Em intimacões individuais, “convidou” senadores e ex-senadores a levar as mãos ao bolso. Cobrou apenas os atrasados de cinco anos porque a lei não permite exigir mais do que isso.

 Num primeiro momento, José Sarney informara que cada senador teria de resolver sua pendência com a Receita. Presssionado pelos colegas, o tetrapresidente do Senado deu meia-volta. Reuniu a Mesa diretora da Casa e baixou resolução transferindo para o Senado a atribuição de pagar as dívidas fiscais.

 Na votação desta terça, o plenário limitou-se a refendar a resolução da Mesa. Sem contestações. O documento prevê duas providências. Numa, o Senado decidiu depositar em juízo as dívidas pretéritas cobradas pelo fisco –na média, novesfora juros e multas, é coisa de R$ 64 mil por cabeça. Noutra, deliberou-se que a advocacia da Casa recorrerá contra a cobrança.

 Os senadores chamam o 14º e o 15º salários pelo apelido: “verbas indenizatórias”. Sustentam que o mimo é isento de impostos. Os auditores da Receita preferem chamar a excrescência pelo nome próprio: é salário, não indenização. Nessa versão, os senadores têm de recolher o IR como qualquer outro mortal.

 Hoje, os salários adicionais rendem a cada senador R$ 53,4 mil por ano –a primeira metade, R$ 26,7 mil, pinga na conta no início de cada exercício. A outra vai ao banco no final do ano. No papel, o dinheiro serviria para “indenizar” supostas despesas que os senadores teriam ao chegar em Brasília e ao retornar os seus Estados de origem.

 Na prática, a pseudo-indenização é remuneração mal disfarçada. Para que fosse admitida como justificável, seria necessário aceitar como razoável a tese de que os senadores mudam-se de malas e bagagens no início e no final de cada ano legislativo. O inacreditável valeria inclusive para os senadores eleitos por Brasília.

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 O Senado já havia aprovado um projeto extinguindo o 14º e o 15º salários. Pela proposta, de autoria da senadora licenciada Gleisi Hoffmann (PT-PR), hoje chefe da Casa Civil, a verba extra seria borrifada na conta bancária apenas no primeiro e no último ano do mandato de cada senador. Enviado à Câmara, o texto foi à gaveta.

 Na ação judicial que decidiu mover contra a Receita, o Senado sustentará que o lero-lero do caráter indenizatório deve prevalecer sobre a natureza salarial apontada pelos auditores fiscais. Se a tese for derrotada, a advocacia do Senado tentará ao menos cancelar os atrasados. Contam-se nos dedos de uma mão os senadores que foram aos guichês do fisco para acertar suas contas. Entre eles Ana Amélia (PP-RS), Pedro Taques (PDT-MT), Walter Pinheiro (PT-BA) e Cássio Cunha Lima (PSDB-PB). 
 

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