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TRE ainda não divulgou lista para a diplomação do dia 11 de dezembro

arquivoSearch.doO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) anunciou que a diplomação dos vencedores das eleições municipais da Capital será realizada no dia 11 de dezembro. Mas a corte não divulgou a relação com os nomes dos que serão diplomados em todo Estado. Pendências judiciais e a não prestação de contas de campanha podem impedir a diplomação e ocupação dos cargos de vereador e prefeito.

Há pendências judiciais em lugares como Sena Madureira e Rodrigues Alves. Lá, os candidatos majoritários que venceram aguardam decisão do próprio TRE e do Tribunal Superior Eleitoral. Em Sena, o prefeito eleito Mano Rufino (PR) teve a candidatura cassada. Ele concorreu graças à liminar e agora espera decisão do Tribunal Regional Eleitoral. Em Rodrigues Alves, o prefeito eleito, Dêda, teve a candidatura cassada pelo TRE e agora espera decisão do TSE. Mas a ministra Laurita Vaz, em decisão monocrática, concordou com a decisão do tribunal acreano e votou pelo não seguimento da ação de Dêda, considerado ‘Ficha Suja’.

Ainda não foi divulgada também a relação final da prestação de contas dos candidatos e partidos de todo o Estado. A falta da prestação de contas impossibilita a diplomação e a posse do cargo para os candidatos majoritários e proporcionais.

No último dia de prazo para prestação de contas, 27 de novembro, menos da metade dos candidatos havia comparecido à sede do TRE, para entregar a prestação de contas da campanha eleitoral deste ano. Dos 2.263 candidatos a cargos majoritários e proporcionais de todo o Estado, só 623 haviam entregado a prestação on line e física. Outros 900 só haviam feito a versão on line.

De acordo com a resolução 23.376 de 2012, os candidatos eleitos que não prestarem contas não serão diplomados em 11 de dezembro e podem não assumir os cargos. Jonathas Carvalho, coordenador do Controle Interno do TRE, relata que os candidatos eleitos e que apresentarem as contas em tempo hábil, também podem ter problemas, se as mesmas não forem aprovadas. Neste caso, o candidato poderá até se cassado. Jonatas lembra que tudo é regulado pela Lei 9.504 e a Resolução 23.376.  

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