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Exame da Ordem

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/12/2012
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Os noticiários da última semana reprisaram a orquestração dos Deputados Eduardo Cunha (RJ) e Sibá Machado (AC), na tentativa de adotar “caráter de urgência” ao projeto de lei que prevê o fim do Exame de profi-ciência da OAB.

A discussão não é recente e entoa a mesma falácia já sepultada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, que ao julgar unanimemente a constitucionalidade do Exame, garantiu à OAB a responsabilidade de selecionar Advogados minimamente capacitados à defesa dos direitos dos cidadãos brasileiros.

A Advocacia brasileira, como se sabe, compõe a notabilíssima e fundamental destinação de instrumentalizar o Estado Democrático de Direito, de ser a salvaguarda das liberdades públicas e das garantias fundamentais do homem, caracterizada pela essencialidade à administração da Justiça e, neste eixo, seu exercício não pode estar disposto a quem não detém capacidade técnica para a defesa da liberdade, do patrimônio, da própria vida do cidadão.

 Os representantes legislativos, que deveriam estar irmanados na defesa da sociedade e não dos interesses financeiros das poderosas corporações de ensino privado, desconsideram os prejuízos aos cidadãos brasileiros com o pretendido fim do Exame da Ordem, conquanto estariam sujeitos a profissionais desqualificados e despreparados para patrocinar a defesa de seus direitos.

A Advocacia é uma profissão peculiar, de repercussão social, que transcende a figura do Causídico, cujo risco da atuação é suportado principalmente pelo representado, fato este que autoriza a exigência de requisitos e condições legais para o seu exercício, como forma de proteção ao cidadão, destinatário dos serviços advocatícios.

Não há justificativa plausível para diferenciar o advogado dos demais agentes de mesmíssima alçada de importância e hierarquia, considerando que o acesso às carreiras da Magistratura e do Ministério Público se dá por concurso público de provas e títulos. Ora, se advogado, promotor de Justiça e magistrado detêm a mesma estatura constitu-cional, qual a razão de somente para os últimos haver a necessidade de cumprimento de requisitos para o exercício da profissão?

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Doutor Ophir Cavalcante, muito bem pontificou que “a qualidade do ensino é fundamental na defesa do Estado Democrático de Direito” e, ingloriamente, os Cursos de Direito de nosso país ainda não oferecem ensino jurídico no patamar ideal de qualidade, fato comumente comprovado pela média nacional das notas do Exame da OAB.

É na contramão do interesse popular, dos bons exemplos de exames análogos aplicados em outros países, alguns inclusive periódicos para profissionais já estabelecidos, que representantes do Poder Legislativo patrocinam campanha equivocada, vendendo sonhos que somente beneficiam as empresas “caça-níqueis” do ensino superior brasileiro.
O Exame da Ordem, em verdade, se trata de uma conquista da Sociedade, um instrumento eficaz e eficiente de controle da qualidade do ensino jurídico, fundamental para a melhoria continuada da formação dos bacharéis em Direito.

Urge que revejam seus conceitos, suas prioridades enquanto mandatários da sociedade, que priorizem as reais urgências da população brasileira, tão necessitada de uma melhor atuação institucional que realmente atenda a função social para a qual foram eleitos.

Marcos Vinícius Jardim Rodrigues
vice-presidente e presidente eleito da OAB/AC

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