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Sefaz nega aumento na alíquota de ICMS

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
29/12/2012 - 04:11
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ICMS Lílian Caniso: “não há aumento de alíquota de ICMS”A Assembleia Legislativa do Acre aprovou alteração na legislação que tenta combater a sonegação fiscal. A alteração foi formulada pelo Executivo e acrescenta uma penalidade à Lei Complementar nº 55.

O assunto não foi bem entendido, sobretudo por jornalistas. O tema rendeu muitos comentários nas redes sociais durante boa parte do dia. “Não há aumento de alíquota de ICMS”, afirma a secretária Adjunta da Receita Estadual, Lilian Marques Caniso. “O que houve foi a criação de um mecanismo para combater a sonegação”.

O líder do governo na Aleac, Moisés Diniz, também saiu em defesa para explicar o assunto. “Não houve aumento de ICMS no Acre”, reforçou Diniz. “Houve aprovação de uma multa de 30% para empresas que utilizam a inscrição estadual para ter benefí-cios indevidos”.

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A aprovação na legislação contou com a unanimidade dos parlamentares. “A lei é uma reivindicação das entidades patronais do comércio”, lembra o líder do governo, “e visa proteger o contribuinte acreano, a economia acreana”.

Um fator que proporcionou a confusão foi a redação da lei. “De fato, está confusa”, reconhece a sub-secretária Caniso. Ela afirmou que o texto final é uma alteração feita pela equipe jurídica da própria Assembleia Legislativa, mas que um novo texto deve ser reeditado para apreciação do parlamento. A multa prevista na lei aprovada pela Aleac incide sobre o valor das mercadorias.

Do que trata
Explicar sobre questões fiscais nunca é fácil, mas para que o leitor tenha dimensão do que trata a alteração proposta pelo Governo e entender como a mudança “combate a sonegação”, segue-se a seguinte explicação.
Há casos de pessoas que tentam burlar a lei para pagar menos impostos, utilizando o argumento de que “são isentos” de parte da alíquota por terem empresas registradas na região amazônica.

Essas pessoas não pagam o que os técnicos chamam de “alíquota cheia” (17% de ICMS, como toda empresa regular). Elas pagam somente 7% para o estado onde foi feita a compra. Os outros 10% que viriam para o estado do Acre ficam sem ser pagos.
Com isso, o estado do Acre perde receita e os comerciantes que burlam a lei, por terem custos menores, acabam praticando preços mais atrativos e efetivando uma concorrência desleal com quem paga os impostos regularmente.

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