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Cidadania: Ações Civis buscam garantia de direito de pessoas com deficiências

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
20/12/2012 - 19:31
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MP/AC entra com duas ações para garantir direito de pessoas com deficiência em concurso da SGA e SEE

 O Ministério Público do Estado do Acre (MP/AC) ingressou com duas Ações Civis Públicas com a finalidade de garantir o acesso de pessoas com deficiência nas cotas previstas em lei, nos concursos públicos da Secretaria de Gestão Administrativa (SGA), para ingresso na Polícia Civil; e da Secretaria de Educação (SEE), para o cargo de professor temporário.  Para esses concursos, não foi oferecida a cota de 5% a 20% das vagas para pessoas com deficiência, conforme a Lei 7.853/1999 e os decretos 5.296/2004 e 3.298/1999 anteveem.

 De acordo com o promotor de Justiça Rogério Voltolini Muñoz, signatário da Ação, a alegação de que as atividades a serem desempenhadas pelos escrivães ou pelos agentes de polícia são incompatíveis com deficiência é absurda. “As deficiências possuem, sem exceção, especificidades, podendo ser, em razão de sua definição legal, diferenciadas em graus de limitação, de forma que os cargos públicos em tela possam perfeitamente admitir pessoas com deficiência”, afirma o promotor de Defesa da Cidadania.

 No tocante a legalidade do pleito do Ministério Público, Muñoz afirma que o tema já foi objeto de analise no STF. “O Ministro Ayres Brito já decidiu sobre o assunto quanto a concursos anteriores para a Polícia Federal. Então, existe jurisprudência”, ressaltou.

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 Na Ação ajuizada, o MP/AC pede a suspensão do concurso público em andamento, destinado ao preenchimento de cargos de escrivão e agente de Polícia Civil, aberto por meio do Edital n.º 40/2012 da SGA, e a não realização de qualquer outra fase do concurso público, não nomeando nem dando posse aos aprovados, até que seja julgado o mérito desta demanda coletiva.
 
Concurso para professores temporários

 Sobre o processo simplificado para contratação temporária de professores, por meio do edital nº 01/SGA/SEE/2012, o promotor afirma não haver razões que justifiquem a proibição de pessoas com deficiência em se inscrever e concorrer a um cargo de professor, mesmo que temporário. “O ‘processo seletivo simplificado’ é uma espécie de concurso público, embora, como o nome sugere, seja um concurso simplificado”, destaca o promotor.

“Acredito que o estado esteja empenhado em resolver rapidamente a questão do concurso para professores, pois publicou ontem (18/12) novos editais com previsão de vagas para pessoas com deficiência”, disse Rogério Muñoz.

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