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Detran alerta para aplicação de penalidade de suspensão de CNH

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/12/2012 - 19:01
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O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 165, dispõe que dirigir sob a influência de álcool é, na esfera administrativa, uma infração gravíssima, que pode incorrer sete pontos na habilitação e multa de R$957,70. Porém, alguns condutores não atentam para o fato de que, atrelada a essas penalidades, também há a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator pelo período de 12 meses.

Somente no ano de 2012, a corregedoria do Detran emitiu 425 pareceres que determinam a notificação dos condutores a se apresentarem ao setor para cumprimento de suspensão, em virtude de associar álcool e direção. Porém, o direito de dirigir somente é suspenso quando cessam as oportunidades de defesa do condutor infrator e ele não apresenta recurso, ou não são aceitas suas justificativas para a infração.

De acordo com o corregedor do Detran Fábio Ferreira, a suspensão é a penalidade que mais afeta o condutor e, por esse motivo, acaba sendo mais efetiva. “Ficar sem dirigir por um determinado período afeta o dia a dia de qualquer um, até mesmo no aspecto profissional, como é o caso dos motoristas. Por esse motivo é que a suspensão é importante e o condutor deve pensar antes de praticar uma infração desta natureza”, avalia.

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Além da infração administrativa, embriaguez ao volante também caracteriza crime, previsto no artigo 62 da Lei de Contravenções Penais, podendo o condutor ser encaminhado à delegacia, bem como sofrer as demais sanções cabíveis. “Muito além da multa, da suspensão do direito de dirigir ou até do crime de trânsito, existe o valor emocional de cada vida. Porque o nosso maior interesse quando fiscalizamos é a prevenção de acidentes e preservação do ser humano”, pondera a diretora-geral do Detran, Sawana Carvalho.

Como funciona o direito de defesa no Detran Todo condutor que é autuado por autoridade de trânsito tem direito à defesa em três momentos. A primeira é a Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação), junto à Gerência de Multas do Detran. Nesse caso, abre-se o prazo de 15 dias, após expedição da Notificação da Autuação (NA), para recorrer quanto a alguma inconsistência no seu Auto de Infração de Transito (AIT). Caso não haja erro no AIT ou passe o prazo para Defesa Prévia, após a expedição da Notificação da Penalidade, é aberto prazo de 30 dias para recurso na Junta de Recursos de Infrações (Jari), quanto ao mérito, ou seja, a exposição da defesa quanto aos seus argumentos.

Se o recurso junto à Jari for indeferido (não aceito), ainda há a oportunidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). A defesa quanto ao processo de suspensão de CNH pode ser feita junto à corregedoria, em até 15 dias após o recebimento de notificação.

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