O Ministério Público do Estado do Acre, por meio da Promotoria Cível da Comarca de Brasileia, instaurou o inquérito civil n. 06.2012.00000968-1, para investigar possíveis irregularidades existentes no Projeto de Lei n. 015, de 29 de dezembro de 2012, de iniciativa do Poder Executivo Municipal, aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 13/12/2012, o qual autoriza a Prefeitura de Brasiléia a realizar doações de terrenos às famí-lias vítimas da enchente.
Segundo o promotor de Justiça, Teotônio Rodrigues Soares Júnior, na data de 12/12/2012, alguns vereadores encaminharam ao Ministério Público cópia do Projeto de Lei n. 015, de 29 de novembro de 2012, e outros documentos pedindo providências.
O promotor de Justiça relatou que, numa análise ini-cial, é fácil detectar que o projeto, aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 13/12/2012, não possui os requisitos legais e jurídicos para a doação de terrenos pertencentes ao município, por exemplo, ao projeto não se acompanhou anexos especificando a relação das pessoas ou famílias carentes que serão beneficiadas, a avaliação dos imóveis que serão doados, a localização dos imóveis e se neles existem edificações/construções; e outra, sequer se juntou ao projeto documento comprovando que tais terre-nos são de propriedade do município. Em resumo, disse o promotor de Justiça que o Executivo Municipal apresentou o referido projeto, e a Câmara de Vereadores aprovou, sem se observar as formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie, o que pode configurar, em tese, ato de improbidade administrativa, conforme artigo 10, inciso III, e artigo 11, “caput”, ambos da Lei Federal n. 8.429/1992.
Disse ainda o Promotor que o projeto especifica a doação de lotes de terra em diversos Bairros da cidade, a saber, Alberto Castro, Marcos Galvão (Loteamento Novo Horizonte II), José Moreira, Eldora-do e Três Botequins (Lotea-mentos José Lima, José Peixoto e José Braúna).
Explicou também que o projeto autoriza o Executivo Municipal doar lotes de terras localizados no Loteamento José Rabelo, no Residencial Jatobá e no Centro, inclusive.
“Dai surge um problema: sabemos que os preços dos terrenos variam de acordo com a sua localização; logo, uns receberão terrenos mais valiosos do que outros; pior do que isso é que sequer sabemos quem são os carentes que receberão os terrenos doados pelo município de Brasiléia, pois no Projeto de Lei, repito, não se juntou a relação das famílias ou pessoas necessitadas, alertou o promotor de Justiça”.
Observou ainda o promotor de Justiça que apesar de a Mensagem n. 016/2012, referente ao Projeto de Lei n. 015, de 29 de novembro de 2012, encaminhada pela Prefeita de Brasiléia ao presidente da Câmara Municipal, esclarecer que os lotes de terras serão doados às famílias carentes, o artigo 1º do Projeto de Lei n. 015/2012, aprovado pela Câmara de Vereadores no dia 13/12/12, dispõe que os lotes de terras tem como objetivo “amparar famílias que foram atingidas pela enchente que transbordou Brasileia”. Da maneira como redigido, permite-se que famílias com razoável poder aquisitivo sejam beneficiadas com terrenos, já que a redação do artigo 1º do Projeto de Lei diz apenas famílias, quando deveria especificar que são tão somente as famí-lias carentes atingidas pela enchente.
“Concordo que o Poder Público deve ajudar as famílias carentes que foram prejudicadas pela inundação, mas isso deve se dá por meio da elaboração de programa habitacional (construção de casas po-pulares numa determinada área), de interesse social, visando beneficiar as famílias carentes que foram assoladas pela enchente, e não pela doação de terrenos, sem qualquer transparência, em diversas localidades da cidade, afrontando formalidades legais e regulamentares aplicáveis ao caso. Devemos sim zelar pelos mais necessitados e proteger aqueles que tudo perderam com a enchente; porém, deve o Executivo e o Legislativo Municipal proceder conforme os mandamentos legais, com transparência e clareza, notadamente quando se trata de doação, alienação gratuita do patrimônio público, que pertence ao povo”, finalizou o promotor de Justiça. (O AltoAcre)