O corregedor do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Arquilau Melo, afirmou ontem que não vê motivos para omissão dos nomes dos envolvidos na Delivery, a operação policial que desmantelou uma rede de prostituição de mulheres e 25 adolescentes maiores de 14 e menores de 18 anos.
“Não há necessidade da preservação dos nomes dos réus, dos denunciados”, assegurou o corregedor. “Evidentemente que o sigilo em relação às crianças, sim, das adolescentes, sim, e do modo, os detalhes como a rede operava que exponha as vítimas também”. E sentenciou. “A sociedade pede por esses esclarecimentos”.
O corregedor, no entanto, esclareceu que essa divulgação é algo que não depende de uma ação do Tribunal de Justiça. “Isso é algo que depende de conversas com o Ministério Público e com o juiz que está julgando o processo”, afirmou.
“São problemas vivenciados pela sociedade. A gente não pode esconder isso. O fato existe? Existe e a gente não pode evitar de não comentá-lo, de não publicá-lo”, analisou o corregedor Arquilau Melo.
Uma das instituições criticadas nesse processo envolvendo a Operação Delivery foi a imprensa. O corregedor também se pronunciou sobre o assunto. “A imprensa não pode ser cerceada. Alguns reclamam afirmando ‘ah! a imprensa publicou isso; publicou aquilo…’ Ora, a imprensa fustiga, informa, investiga, denuncia. É um dever dela. Não podemos censurar a imprensa de publicar. Agir de outra forma é como se nós tivéssemos cobrando uma censura à imprensa”.
Rebate
As declarações do corregedor Arquilau Melo são respostas que o magistrado anuncia rebatendo notas tanto da Associação dos Defensores Públicos quanto da Ordem dos Advogados do Brasil.
Os dois textos fazem a defesa do voto do desembargador Francisco Djalma, vencido na Câmara Criminal, quanto à análise da liminar em habeas corpus dos pecuaristas Assuero Veronez e Adálio Cordeiro.
Para fazer a defesa de Djalma, a OAB registra a questão do sigilo de Justiça. “É espantoso e preocupante que mesmo sob o manto do sigilo judicial, os investigados tenham seus nomes e suas imagens amplamente divulgados pela imprensa, citadas inclusive as fontes fornecedoras dos dados, ao mesmo tempo em que, contraditoriamente, advogados formalmente constituídos se valiam de reclamações na Corregedoria-Geral de Justiça para ter acesso aos respectivos autos”, diz a nota.
O corregedor do TJ, Arquilau Melo, minimiza a situação. “Eu não falo pelo presidente, mas eu não acho que a instituição esteja sendo agredida”, afirmou o corregedor. “Acontece que esse é um problema [Operação Delivery] que tem que ser abordado pela so-ciedade. Às vezes, uma palavra ou outra [das notas] pode ser mais forte, mas não avalio que o tribunal esteja sendo agredido. É debate. O debate é importante”.
O problema é que a OAB entendeu o assunto como um debate de fato e partiu para o ataque. “As declarações do corregedor foram graves e antidemocráticas”, afirmou o vice-presidente da Ordem, Marcos Vinícius Rodrigues Jardim que assume a presidência da instituição em janeiro.
“O membro do TJ/AC antecipa a pena, ao taxar de ‘criminosos’ aqueles que respondem a um processo. Eu nem sei se eles são culpados ou não, mas o processo ainda não passou por todas as instân-cias e nem foi julgado nessas instâncias. Como é que um representante da Justiça se pronuncia dessa forma?”, pergunta o futuro presidente da Ordem.
Advogado defende OAB e omissão de nomes
O advogado Emilson Brasil, que defende os pecuaristas Assuero Veronez e Adálio Cordeiro (ambos foragidos por envolvimento na rede de prostituição), criticou as declarações do corregedor do Tribunal de Justiça do Acre, Arquilau Melo.
“Não se trata de um caso de sigilo de Justiça desta ação penal específica”, explica Brasil. “Trata-se de todo e qualquer processo da Vara da Infância e Juventude que deve transcorrer em segredo de Justiça”.
Peça informativa
O advogado joga com a tese da presunção de inocência. “E se um dos nomes expostos nessa lista for inocente?”, pergunta. Brasil diminui a importância dos depoimentos colhidos pela Polícia Civil e pela Delegacia de Combate ao Crime Organizado.
“Ninguém sabe em que condições esses depoimentos foram colhidos, lembrando que o interrogatório é apenas uma peça informativa e não tem valor processual porque não foi colhido sob o crivo do contraditório”, afirmou.
Corrupto X corruptor
O advogado afirmou também que todas as adolescentes envolvidas na Operação Delivery já eram prostitutas. E que nem os seus clientes e nem os integrantes da rede de aliciadores fizeram o papel de corruptores. “Ninguém corrompe quem já está corrompido”, analisou.