O desembargador Arquilau de Castro Melo negou na última sexta-feira, 21, o ha-beas corpus em favor do pecuarista Adálio Cordeiro e de Jardel Nogueira presos na Operação Delivery, o primeiro acusado de utilizar os serviços de uma rede de exploração sexual em Rio Branco e o segundo apontado como membro do grupo de aliciadores. O mérito dos HC deve ser julgado nos próximos dias.
Jardel está preso e o pecuarista Adálio, assim como o presidente da Federação da Agricultura do Acre, Assuero Veronez estão foragidos. Os dois pecuarista chegaram a ficar 4 dias presos, mas foram liberados em virtude de uma decisão liminar favorável obtida na data de 5 de novembro. Ainda no final de novembro, a Câmara Criminal decidiu por denegar a ordem aos pedidos de liberdade, ou seja, decidiu pela prisão de Assuero Veronez e Adálio Cordeiro.
A Operação Delivery foi deflagrada pela Polícia Civil em parceria com o Ministério Público para desarticular uma quadrilha de exploração de menores. Os acusados usavam garotas de 14 a 18 anos para prática de orgias em residên-cias e motéis da Capital. Os serviços sexuais eram encomendados por telefone e as cobranças dos programas variavam de R$ 50 a R$ 800.
Advogado pede anulação das provas e soltura de envolvidos
O advogado Roberto Duarte Júnior entrou com Habeas Corpus requerendo que seja declarada a incompetência da 2ª Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar o processo referente a Operação Delivery, com base no artigo 48, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele pede ainda a soltura imediata de todos os envolvidos presos e a anulação de todas as provas, bem como as decisões tomadas pela autoridade incompetente (produção de provas, instrução processual, mandados de prisão e outras que tiverem ocorrido no decorrer das investigações).
Duarte explica que a 2ª Vara da Infância e da Juventude só pode processar e julgar crimes que tem como acusados menores (criança e adolescente). No caso da Operação Delivery, não há investigados e nem denunciados menores de idade. “Existem supostas vítimas menores”, lembra.
Roberto Duarte Junior esclarece que em 2009, o TJ do Acre criou uma Resolução dando poderes para 2ª Vara da Infância, para que ela pudesse processar e julgar maiores de idade que tivessem envolvimento de menores. No entanto, só quem pode criar competência para que as varas processem e julguem é a União através de lei federal.
“O TJ/AC criou uma Resolução, baseada em uma Resolução do TJ do Rio Grande do Sul. Mas o Rio Grande do Sul foi mais longe, criou uma Lei Estadual, sancionada pelo governador de lá. No Rio Grande do Sul eles entraram com HC no Tribunal de Justiça daquele Estado, não conseguiram nada e recorreram no STJ. O STJ através de habeas corpus reconheceu a incompetência da 2ª Vara da Infância de processar e julgar esses processos”, explica.
Caso tenha o pedido negado aqui, o advogado vai recorrer ao STJ e espera obter uma liminar favorável, a exemplo do que ocorreu no Rio Grande do Sul. Se isso acontecer todo o trabalho realizado até o momento pelas polícias e pelo Ministério Público terá sido em vão.
“Anula-se todo o processo, porque foi executado por um juiz incompetente para julgar aquelas ações, necessitamos trancar está ação penal para que o Judiciário não venha a ter mais prejuízos”, finaliza.