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Operação Delivery: MP denuncia um deputado estadual em rede de prostituição de adolescentes

Patrica Rego 2812O Ministério Público do Acre denunciou junto ao Tribunal de Justiça um deputado estadual por utilizar rede de prostituição de adolescentes. A denúncia foi formalizada diretamente ao TJ porque o parlamentar possui foro privilegiado.

Isso não significa que a Justiça tenha que pedir autorização da Assembleia para processar o parlamentar. É apenas uma formalidade que indica que o julgamento se efetivará diretamente na mais alta corte do Estado e sem passar pela Vara da Infância e Juventude como os outros 15 acusados.

Tecnicamente, pouca diferença faz porque a peça base para o julgamento, o inquérito policial, é o mesmo. As referências factuais são as mesmas dos demais envolvidos na rede de prostituição.
A imunidade parlamentar não cabe para esses tipos de crime. A imunidade parlamentar é um recurso criado para proteger o exercício do mandato no que se refere às ideias e elaboração de projeto de leis e não para acobertar crimes.

“Os outros envolvidos que têm foro privilegiado citados na investigação estão sob análise”, afirmou a procuradora-geral de Justiça, Patrícia Rêgo. “Mas, é praticamente certo de que não haverá mais ninguém envolvido, não”. O Ministério Público do Estado do Acre deve concluir a análise sob a Operação Delivery na quarta-feira da semana que vem.

Com o deputado denunciado no Tribunal de Justiça, já são 16 pessoas envolvidas na alimentação da rede de prostituição de adolescentes menores de 18 anos e maiores de 14 (incluindo o grupo de aliciadores).

A procuradora adverte que há “outros envolvidos com foro privilegiado” que usavam a rede de prostituição “mas, com envolvimento com mulheres maiores de 18 anos”.

Recapitulando
A Operação Delivery foi deflagrada em 17 de outubro com a prisão do grupo de sete aliciadores. Eles intermediavam o comércio sexual com mulheres maiores de 18 anos e também com adolescentes menores de 18 e maiores de 14 anos.

Em quatro meses de investigação, com gravações telefônicas autorizadas pela Justiça, a Polícia Civil e a Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado, vinculada ao Ministério Público do Estado do Acre, construíram um volumoso número de evidências. São evidências documentais e testemunhais.

Baseada nessas evidências, a Polícia Civil pediu a prisão de 13 pessoas. O juiz da Vara da Infância e Juventude, Romário Divino, entendeu que só havia elementos para pedir a prisão de três pessoas.

Foram cumpridos os três mandados de prisão. Os pecuaristas Assuero Doca Veronez e Adálio Cordeiro foram presos.  Advogados dos três envolvidos entraram com pedidos de ha-beas corpus, concedido pelo desembargador Francisco Djalma e contestado pelo procurador de Justiça, Sammy Barbosa.

Câmara Criminal julga o mérito e decide que os dois pecuaristas deveriam voltar à prisão. Os dois permanecem foragidos.

Paralelamente, o MP, baseado no mesmo inquérito, indicia mais duas pessoas, que também não tiveram o nome divulgado por causa do sigilo de Justiça. Agora, o MP, quase no fim da análise de todo processo, denuncia um parlamentar estadual.

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