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Procon orienta como realizar as trocas do presente de Natal

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
28/12/2012 - 19:34
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 A última semana do ano é o momento em que os consumidores aproveitam os últimos dias para fazer a troca dos presentes que não gostaram ou não serviram. Mas para que isso aconteça, os consumidores devem conhecer as regras estabelecidas por cada loja e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

 Segundo Daniella Barcelos, assessora jurídica do Procon/AC, os estabelecimentos comerciais não são obrigados a efetuar a troca de produtos. “A troca é uma confusão constante da população. As pessoas têm o sentimento de que a troca é obrigatória. Diariamente recebemos pessoas indignadas por não terem conseguido trocar seus produtos. O fornecedor só tem a obrigação de efetuar a troca de um produto se tiver um defeito ou se houver um erro na hora da compra. Mesmo assim, ele tem a opção de consertar o produto”.

 A troca só passa a ser obrigatória quando existe a oferta. “É muito comum, ao efetuar uma compra, os vendedores afirmarem que o produto pode ser trocado. A oferta é um contrato verbal e, a partir do momento em que a troca é oferecida, ela passa a ser obrigatória. Recomendamos que as lojas mantenham informações. Hoje em dia é comum estar impresso até mesmo nas etiquetas de produtos a troca e condições impostas para efetuá-la”, explicou a assessora.

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 No momento da compra é importante verificar se é possível trocar e qual o prazo para isso. “O Código de Defesa do Consumidor traz um prazo de 7 dias para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, na internet, telefone e domicílio. A troca só é obrigatória para estas situações. Se a compra ocorrer dentro da loja, a troca vai ser uma liberalidade do fornecedor, que escolhe ou não se impõe condições. Caso a pessoa compre o produto e o vendedor afirme que ela pode trocar, é preciso pedir que ele escreva na nota fiscal. É importante que o consumidor evite o problema. Se o consumidor não se precaver desta forma e não tiver como comprovar, pode recorrer a testemunhas ou a outros clientes da loja”, concluiu Daniella.

 

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