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TJ/AC transfere feriado municipal do dia 28 para dia 31

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
27/12/2012 - 05:55
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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Adair Longuini, assinou nesta quarta-feira (26), a Portaria nº 2.463/2012, que transfere, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Acre, o feriado municipal do dia 28 de dezembro – aniversário da cidade de Rio Branco – para o dia 31 de dezembro, próxima segunda-feira.

Ao mesmo tempo, o ato declara o dia 28 de dezembro, sexta-feira, como ponto facultativo na esfera do Judiciário estadual.

A edição da portaria considerou a Medida Provisória nº 005, do Prefeito Municipal de Rio Branco, assinada na data  de 12 de dezembro deste ano, que autoriza a referida transferência.

Desse modo, ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente os prazos que vencerem nessas datas.

A Portaria nº 2.463/2012, assinada pelo desembargador-presidente do TJ/AC será publicada na edição desta quinta-feira (27) do Diário da Justiça Eletrônico.

O ato da Presidência do Tribunal de Justiça adita o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Poder Judiciário para o exercício de 2012, que foi instituído pela Portaria nº 116/2012 (Diário da Justiça Eletrônico nº 4.604, de 26.01.2012, fls. 3 a 6).

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Considerando que o Poder Judiciário está em período de Recesso Forense (20 de dezembro a 6 de janeiro) e está funcionando em sistema de plantão, nesses dois dias, o Plantão Judiciário de 1º e 2º Graus funcionará normalmente para os casos considerados urgentes, como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão, e aqueles que exigem providência imediata.

No portal do Poder Judiciário do Acre na Internet – www.tjac.jus.br -, na coluna de acesso rápido da direita, no íco-ne Plantão, os interessados encontram as escalas das unidades e magistrados, além dos telefones de contato dos plantonistas. (Agência TJ/AC)

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