A partir de 2013, os proprietários de motocicletas, motonetas, ônibus e caminhões poderão parcelar em até três vezes o pagamento do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). A decisão foi decretada pela presidente Dilma Rousseff em 29 de outubro de 2012. A possibilidade do parcelamento irá facilitar.
Segundo Sawana Carvalho, diretora do Detran, o parcelamento não será feito no órgão. “O decreto nº 7.833 contemplou os proprietários dos veículos para obterem o parcelamento do DPVAT. Esse parcelamento será realizado através do site www.dpvatsegurodotransito.com.br e vai seguir o mesmo calendário do licenciamento dos Estados. Quem optar pelo parcelamento tem que ficar atento para as datas serem as mesmas do parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”.
O parcelamento só poderá ser feito se observado o calendário de pagamento parcelado do IPVA do Estado em que o veículo for licenciado. “O menos oneroso de um licenciamento de motocicleta é o IPVA e o mais oneroso é o DPVAT. Tem que ser um parcelamento que deve ser realizado três meses antes do final da placa, para que a terceira parcela seja junta com a do licenciamento. Estamos esperando até o final do mês de dezembro orientações para inserirmos o link do DPVAT dentro do site do Detran. Não será contemplado parcelamento para exercício anterior e a partir de 2013 estará valendo”, explicou a diretora.
Sawana afirmou que com essa decisão, a maioria dos condutores poderá regularizar sua situação junto ao Detran. “Isso foi um avanço que conseguimos principalmente para os Estados pequenos do norte e nordeste. Hoje 57% da frota do Acre é de motocicletas. Estamos contemplando os proprietários de motocicleta que tinham muitas dificuldades de regularizar a situação de seus veículos por conta do valor oneroso que é o seguro DPVAT de moto. É um transporte mais acessível, com tudo o seguro obrigatório é três vezes mais caro do que de um automóvel. Foi um avanço grande que vai fomentar tanto a regularização da situação do veículo para o proprietário como para o órgão fiscalizador de trânsito”.