O Tribunal de Justiça do Acre instalou na última sexta-feira (14) a 2ª Câmara Cível. O ato foi conduzido pelo desembargador-presidente Adair Longuini, que destacou o significado de o Tribunal passar a contar com mais um Órgão Julgador.
“Hoje é um dia de grande importância para este Tribunal, com a instalação de mais uma Câmara Cível. Com isso, daremos maior celeridade aos nossos processos. Temos sido colocados no ranking nacional com destaque em relação ao rápido julgamento dos processos e vamos melhorar ainda mais. É momento para comemoramos o crescimento de nossa instituição”, disse ele.
A instalação também foi acompanhada pelos demais membros da Corte de Justiça Acreana, pelo vice-presidente da Associação dos Magistrados do Acre (Asmac), juiz Raimundo Nonato e servidores do Judiciário.
“Há de se reconhecer o trabalho desenvolvido pela Câmara Cível ao longo de 20 anos e também o empenho de seus servidores. A iniciativa mostra que o Tribunal vai se aprimorando e todos estão de parabéns”, completou o desembargador Samoel Evangelista, vice-presidente do TJAC.
A desembargadora Eva Evangelista aproveitou o momento para se despedir das atividades da 1ª Câmara Cível. “Estou me despedindo da presidência da Câmara Cível, que muito me orgulhou. Novos colegas virão e somarão suas forças e experiências. Com a criação desta nova Câmara, acredito que teremos uma justiça mais célere, efetiva e cidadã”, considerou.
A 2ª Câmara Cível terá a seguinte composição: Samoel Evangelista (presidente interino), Francisco Djalma (membro interino) e Waldirene Cordeiro (membro).
“Tive oportunidade durante 10 anos de estar do outro lado do balcão, como Procurador do Estado. E agora tenho essa experiência magnífica em compor a Câmara Cível. Penso que ela representa a união e boa receptividade, não só de meus pares (desembargadores), como também dos servidores. É o início de uma nova etapa. Que ela seja tão exitosa quanto tem sido a 1ª Câmara Cível e a Câmara Criminal”, desejou o desembargador Roberto Barros.
Criação da 2ª Câmara Cível
A criação do novo Órgão Julgador já havia sido aprovada pelo Pleno Administrativo do Tribunal em novembro deste ano. Na ocasião, a medida foi aprovada por unanimidade pelos membros que integram a Corte.
Desse modo, os desembargadores aprovaram a Emenda Regimental nº 04/2012, a qual altera e acresce dispositivos do Regimento Interno do TJAC.
De acordo com o processo administrativo nº 0000626-98.2012.8.01.0000, a Câmara Cível recebe atualmente 68% dos feitos novos distribuídos na Corte de Justiça Acreana em grau de recurso.
A Emenda assinala que com a criação de mais uma de mais uma Câmara Especializada, a intenção é “contribuir para a melhoria da prestação jurisdicional e gerar ganhos de eficiência e produtividade na solução dos litígios atuais e futuros submetidos ao Tribunal de Justiça Acreano.”
O texto considera também o disposto no artigo 5º, da Lei Complementar nº 221/10, com a redação dada pela Lei Complementar nº 240/11, ambas do Estado do Acre, que fixou em doze o número de Membros do TJAC.
Novo texto
O novo texto do Regimento Interno destaca que o Tribunal passará a ter a seguinte composição: Câmara Criminal, 1ª e 2ª Câmaras Cíveis, Tribunal Pleno Jurisdicional e Tribunal Pleno Administrativo. Ou seja, o documento assinala a inclusão de mais um Órgão Julgador.
“Há no Tribunal de Justiça três Câmaras especializadas em razão da matéria, cada uma composta por três desembargadores e funcionará com quórum correspondente à sua composição, com a presença de Procurador de Justiça”, diz o art. 8º do Regimento Interno.
Horários
Os horários das sessões ordinárias da 1ª Câmara Cível e da Câmara Criminal permanecem os mesmos: às terças e quintas-feiras, às 9h, respectivamente. Já a 2ª Câmara Cível funcionará às segundas-feiras, também às 9h.
As Câmaras poderão se reunir extraordinariamente em razão de adiamentos, de urgência ou de continuidade de julgamento. Para completar o quórum da Câmara Criminal será convocado desembargador que atua em uma das Câmaras Cíveis.
O quórum no âmbito das Câmaras Cíveis será completado por convocação de membro efetivo de uma delas. Excepcionalmente, o vice-presidente do Tribunal de Justiça poderá ser convocado para compor o quórum de uma das Câmaras.
Competência
Compete às 1ª e 2ª Câmaras Cíveis “processar e julgar, originariamente”:
a) a ação rescisória de Sentenças de primeiro grau, excetuada as oriundas dos Juizados Especiais Cíveis;
b) o mandado de segurança contra ato dos Juízes de primeiro grau e dos Procuradores de Justiça, em matéria cível;
c) o habeas-corpus impetrado em face de Juízes de primeiro grau, em matéria cível;
d) os embargos de declaração opostos contra seu acórdão;
e) o conflito de competência entre Juízes cíveis de primeiro grau; f) a restauração de autos extraviados ou destruídos, em feito de sua competência.
Também compete aos órgãos julgadores julgar:
a) o recurso interposto contra Decisão de Juiz de primeiro grau, em matéria cível;
b) o recurso interposto contra Decisões monocráticas proferidas nos feitos de sua competência;
c) o feito cível sujeito a reexame necessário;
d) os pedidos de tutela de urgência.
A partir de agora e até que se verifique igual número de feitos nas duas Câmaras Cíveis, a distribuição de processos novos será dirigida exclusivamente para a 2ª Câmara, com exceção dos casos de prevenção ou outra deliberação deste Órgão. (Agência TJAC)