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Tribunal Pleno aprova nova proposta de PCCR dos servidores do Poder Judiciário

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
11/12/2012 - 20:20
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Em sessão extraordinária realizada às 17h30 de segunda-feira (10), o Tribunal Pleno Administrativo aprovou a nova proposta de Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores, bem como de Reforma Administrativa do Poder Judiciário do Acre (processo administrativo nº 0001577-92.2012.8.01.0000).

A proposta aprovada é resultado da audiência de instrução e conciliação realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do conselheiro Wellington Saraiva, que esteve em duas ocasiões no TJAC para mediar as discussões sobre a matéria entre o Tribunal Pleno e o Sindicato de Servidores do Poder Judiciário (Sinspjac).

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Pelo acordo firmado entre as partes no dia 5 de dezembro, os últimos ajustes na redação do anteprojeto de lei do PCCR foram feitos pela equipe técnica do Tribunal de Justiça no último final de semana e, na manhã de ontem, foi enviado ao Sinspjac. Reunidos em Assembleia Extraordinária, os servidores apreciaram e aprovaram a proposta, que foi retornada ao TJAC.

Já no final da tarde de segunda, o presidente do TJAC, desembargador Adair Longuini, convocou uma sessão extraordinária do Tribunal Pleno Administrativo. Na sessão, o presidente do Sinspjac, Leuson Rangel, em sustentação oral, defendeu a aprovação da nova proposta de PCCR.
Da sessão participaram todos os desembargadores que compõem o Tribunal Pleno: Adair Longuini (presidente), Samoel Evangelista (vice-presidente), Arquilau Melo (corregedor-geral da Justiça), Eva Evangelista, Pedro Ranzi, Roberto Barros, Cezarinete Angelim, Denise Bonfim e Francisco Djalma. Por unanimidade de votos, o anteprojeto substitutivo de Lei Complementar do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos servidores do Judiciário acreano foi aprovado.

Nesta terça-feira (11), a Presidência do TJAC irá encaminhar o anteprojeto de lei à Assembleia Legislativa, para análise e votação. Após isso, em sendo aprovada, a nova lei do PCCR deverá ser submetida ao Poder Executivo, para sanção do Governador do Estado.

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