O adolescente de 17 anos apresenta hematomas de espancamento pelo corpo e queimaduras de 3º grau nos pés causados e, segundo relatou, os ferimentos foram causados por três detentos maiores de idade com os quais ele teria brigado horas antes de ser apreendido. Ele foi colocado na mesma cela em que estavam os agressores. O caso aconteceu no último sábado, 1, depois de uma briga de rua envolvendo o adolescente e três homens.
Segundo depoimento do menor, após a briga, ele foi para casa e, minutos depois, policiais militares foram à casa dele, deram voz de prisão e o conduziram à delegacia de Polícia Civil.
Lá, o menor foi apreendido pelos PMs e entregue a um agente de polícia civil, que teria levado o adolescente para a mesma cela onde já estariam detido os seus agressores.
Após o agente trancar a cela e se deslocar para a recepção da delegacia, os homens que teriam brigado com o menor passaram a espancá-lo a socos e pontapés e teriam queimado uma garrafa peti, que foi usada para queimar os pés do menor.
No dia seguinte, ao ser liberado da prisão, após assinar um Termo Circunstanciado de Ocorrência – TCO, se comprometendo de comparecer ao Juizado o adolescente, o menor foi para casa e a família decidiu denunciar a tortura e pedir providências da Justiça.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, o menor de idade não pode assinar termo circunstanciado, pois é considerado incapaz pelos atos cometidos e também não pode ser ser detido em uma cela comum de delegacia destinada a maiores de idade, nem ser colocado em situação de risco, como declarado em depoimento.
O caso agora será investigado pelo Ministério Público Estadual e o menor, acompanhado pelo Conselho Tutelar daquela cidade.