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Cerca de 280 presos devem ser beneficiados com dispensa natalina

A Vara de Execuções Penais de Rio Branco recebeu este ano 361 pedidos de dispensa natalina que estão sendo analisados pela Juíza titular, Luana Campos, que analisa os pedidos baseada em critérios exigidos pela Lei para que o recluso tenha o pedido atendido. A Juíza acredita que cerca de 280 presos devem ser beneficiados com a dispensa e passar as festas de fim de ano com a família.

De acordo com a Lei de Execuções Penais o preso para ser beneficiado com a dispensa natalina deve está cumprindo pena em regime semiaberto e ter bom comportamento que será indicado por uma equipe multidisciplinar, e também ter cumprido entre 1/6 se primário, ou um ¼ da pena se reincidente.

Os detentos que forem beneficiados com a dispensa serão liberados dia 24 de dezembro de 2012 e devem retornar até às 18h do dia 1º de janeiro de 2013. Ainda terá os presos que será beneficiado com o Indulto Natalino.

O indulto é um decreto da Presidência da República que concede anualmente o direito da extinção total ou parcial da pena a presos no país que não tiverem cometido nenhuma falta grave durante o ano. O decreto deverá ser publicado a partir do dia 20 de dezembro. Podem ser beneficiados os que não cometeram crimes hediondos, como estupro, homicídio qualificado, tortura, além de tráfico de drogas e que não sejam reincidentes.

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