A comerciária Genilse Sá de Souza, 21 anos, foi presa, autuada e encaminhada ao presídio estadual por injúria racial.
Segundo consta no boletim de ocorrência registrado na Delegacia de Flagrante (Defla) da 1ª Regional, a mulher teria ofendido moralmente o motorista de ônibus Edjânio Oliveira dos Santos, ao chamá-lo de (sic) ‘negro imundo e macaco’.
De acordo com informações, tudo aconteceu quando a mulher estaria dentro do ônibus e falando ao celular. O motorista teria parado o coletivo bruscamente, fazendo com que ela levasse um tombo.
Revoltada, Genilse Sá passou a ofender o motorista com palavras de baixo calão. Passageiros que estavam dentro do coletivo pediram para ela se acalmar, alegando que ela teria culpa no tombo porque estava falando no celular, portanto, teria ficado distraída.
Mesmo diante dos apelos dos passageiros, Genilse Sá não parou e deu continuidade às ofensas morais. Foi quando teria partido para a injúria ra-cial ao proferir palavras que ofendiam o motorista pela cor de sua pele. ‘Negro imundo, macaco, urubu’ (sic).
Nesse momento, os passageiros – que já haviam ligado para a Polícia Militar – pediram ao motorista que parasse o ônibus, pois a polícia já havia sido chamada.
Mulher ironiza e continua ofensas na frente da polícia
Quando a guarnição da PM chegou ao local, a mulher foi acusada por todos os passageiros de estar ofendendo o motorista, que nada respondeu a ela. Mesmo diante dos militares, Genilse Sá continuou as ofensas, sendo conduzida à Defla da 1ª Regional no bairro Cadeia Velha.
Ao ser informado do caso, o delegado Pedro Resende orientou a acusada para que se retratasse com o motorista ofendido, afirmando que isso amenizaria a situação dela e seria arbitrada uma fiança no valor de 20 salários mínimos, algo em torno de R$ 12 mil.
Enquanto aguardava na recepção da delegacia para ser atendida pelo delegado, a mulher falando ao celular teria dito: “estou aqui na delegacia. Houve uma rebelião de negros e eu vou dar um dinheirinho pro delegado, mas já estou indo embora. Coisa de negro macaco” (sic).
Durante audiência com o delegado e a vítima de injúria racial, a acusada não quis se retratar, afirmando que preferia pagar a fiança. Mas, diante das constantes ofensas, o delegado decidiu prender a autuada por injúria racial.
Injúria racial: É um crime previsto no Artigo 140 do Código Penal Brasileiro que consiste em ofender verbalmente, por escrito ou até fisicamente (injúria real), a dignidade ou o decoro de alguém, ofendendo a moral, com a intenção de abater o ânimo da vítima.
§ 3º – Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena – reclusão de um a 3 anos e multa.