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Justiça condena 8 acusados de integrar organização criminosa em Xapuri

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
05/12/2012 - 05:50
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O juiz Luís Pinto condenou à prisão oito acusados de integrar uma organização criminosa que atuava no município de Xapuri. Eles terão de cumprir a pena em regime fechado pela prática de associa-ção ao tráfico de drogas.

O processo nº 0000411-04.2012.8.01.0007 iniciou-se por conta de uma operação rea-lizada no final de outubro de 2011 pela Polícia Civil do Estado e pela Delegacia de Repressão ao Entorpecente (DRE).

Escutas telefônicas e mandados de busca e apreensão autorizados pelo magistrado comprovaram o envolvimento dos réus, cujas prisões ocorreram em março deste ano.

Na ocasião foram presos sete dos acusados e, posteriormente, o oitavo. O nono integrante da quadrilha, Manoel Martiliano o “Goma” já estava preso, por condenação de tráfico. Ainda ficou comprovado que ele fazia ligações de dentro do presídio e comandava a organização criminosa.

Os réus praticavam o crime de tráfico na cidade de Xapuri, sendo que as drogas eram adquiridas em cidades vizinhas, como Brasiléia e Cobija (na Bolívia).

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O único acusado absolvido foi Paulo Sérgio Pereira Verçosa, pois durante a instrução criminal ficou comprovado que ele não participou de maneira associativa com os demais integrantes do grupo.

Todos foram denunciados pelo Ministério Público Es-tadual (MPE) por associação ao tráfico de drogas, crime previsto no art. 35, da Lei 11.343/2006.

Quanto aos condenados Manoel Martiliano e André Douglas houve um aumento da pena, visto que eles eram os líderes da organização criminosa (núcleo intelectual). A pena de Fábio Leite (Naldo) também foi aumentada, porque ele utilizava menores para transportar e vender drogas (núcleo executivo).

Durante as investigações, ainda em fase policial, outras pessoas foram presas e condenadas pelo crime de tráfico, previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006.

Dosimetria da pena – Titular da Comarca de Xapuri, o juiz Luís Pinto justificou sua decisão com base na jurisprudência de outros tribunais e também em decisões do desembargador Arquilau Melo. (Agência TJ/AC)

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