Em sessão realizada na tarde de terça-feira, 18, a Corte Eleitoral do Acre deu início ao julgamento do Recurso Eleitoral n. 393-60.2012.6.01.0003 – Classe 30, interposto pelo prefeito eleito de Sena Madureira, José Raimundo de Souza da Silva e outros, que pede a reforma da sentença proferida pela Juíza da 3ª Zona Eleitoral, que cassou os seus registros de candidatura e/ou declarou-os inelegíveis pelo prazo de oito anos, e/ou aplicou-lhes multas no valor de 1.000 a 10 mil UFIR.
Além do prefeito eleito, pediram a reforma da sentença o vice-prefeito eleito, Hermano Costa Filho, o atual prefeito e vice de Sena Madureira, Nilson Areal e Jairo Cassiano, respectivamente, além dos candidatos a vereadores Ademilton Alves de Lima, Gilberto Lira de Almeida e Mastroiane Furtado de Souza; e Manoel Augusto da Costa, Manuel Oliveira de Araújo , Gilmar Bezerra da Costa, Kueiliton de Souza Barbosa, Rivaldo Severo da Costa, Ney Rainere Areal de Almeida e a Coligação “Pra Sena Avançar”. A Promotoria Eleitoral da 3ª Zona também pediu reforma.
A sentença combatida foi proferida pela juíza eleitoral da 3ª Zona, que julgou parcialmente procedente a ação de investigação eleitoral por captação ilícita de sufrágio cumulada com representação por abuso do poder econômico e político, e conduta vedada no art. 73, IV, da Lei nº 9.504/97.
O relator do processo, juiz José Augusto Fontes, deu provimento ao recurso interposto pelas partes, por entender que a isonomia do pleito foi preservada, no que foi acompanhado pelos juízes Glenn Kelson Castro e Júnior Alberto, além do desembargador Roberto Barros. Pediu vista dos autos o juiz Régis Araújo, e reservou-se a votar, após o voto-vista, a juíza Alexandrina Melo.
Na sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 19, o juiz Régis Araújo informou que deverá levar ao conhecimento da Corte o voto-vista nas primeiras sessões do próximo ano, devido ao recesso. A juíza Alexandrina Melo, por sua vez, proferiu voto, acompanhando o relator.