A juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública, Regina Longuini, negou as propostas do Ministério Público do Acre de paralisar as obras da Cidade do Povo. “O caso traz à baila conflito entre princípios constitucionais”, diz a juíza. “De um lado tem-se a defesa do meio ambiente, enquanto princípio da atividade econômica e, de outro, o princípio da dignidade da pessoa humana, o direito à moradia digna”.
Em uma Ação Civil Pública, o MP mostra que há “incertezas científicas” quanto aos impactos ambientais da obra que pretende edificar mais de 10.600 casas e que, nos cálculos do governo, deve beneficiar aproximadamente 60 mil pessoas.
O Ministério Público do Estado do Acre alega que o Aquífero Rio Branco seria diretamente impactado com o empreendimento. O Governo do Acre afirma que o projeto atinge apenas 0,0008% do aquífero.
Na decisão, a juíza lembra que a Ação Civil Pública apresentada pelo MP informa que o município de Rio Branco também agiu de forma inadequada ao “desrespeitar o Plano Diretor” e autorizar as obras em uma Zona de Ocupação Controlada.
O MP, pelo que informa o despacho judicial, denuncia que a Câmara de Vereadores alterou o Plano Diretor e mudou a classificação da região de Zona de Ocupação Controlada para Área de Promoção de Habitação.
O presidente da Câmara, vereador Juracy Nogueira, foi procurado pela equipe de A GAZETA para se pronunciar sobre o assunto. Não atendeu às ligações e nem retornou as mensagens deixadas.
“Essa pauta era do município, não da Câmara”, diferenciou o assessor de imprensa do parlamento, Antônio Muniz. “O município alegou à época que o Código de Conduta estava defasado e precisava ser atualizado”.
O Ministério Público denunciou também na Ação Civil Pública que havia “vícios na expedição” das licenças prévias e de instalação. Tudo feito para agilizar o início das obras da Cidade do Povo.
Mãos à obra – “O Ministério Público contestou o nosso EIA/Rima, mas a decisão judicial comprova que aquilo que havia sido contestado foi contemplado pelas ações de Governo”, defendeu o procurador do Estado, Rodrigo Neves. “Não existem elementos para parar a obra”.
O Governo alega que já foram investidos R$ 2 milhões no empreendimento e que a ação proposta pelo MP compromete financiamentos e articulações já iniciados junto ao Bando de Desenvolvimento Econômico e Social.
A juíza Regina Longuini, além da tutela antecipada também negou a “inversão do ônus da prova”. Na prática, a juíza Longuini tanto negou as argumentações do MP alegando falta de elementos que comprovassem as irregularidades quanto negou também a condição proposta pelo MP de que o Governo teria que comprovar que o empreendimento respeita a legislação ambiental.
“Não se observa o desequilíbrio das partes em produzir provas”, argumenta Longuini. “O Ministério Público não tem até aqui nenhum dificuldade em angariar provas”. Regina Longuini substitui o juiz titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Anastácio Menezes, afastado por motivo de saúde.
Ministério Público monta comissão para rebater argumentos
O Ministério Público do Estado do Acre não quis se pronunciar sobre o assunto. Uma comissão vai ser formada para analisar “ponto a ponto” a decisão judicial e montar estratégias jurídicas para contestação. Uma nota pública deve ser elaborada para que o MP demonstre a veracidade dos argumentos apresentados na Ação Civil Pública.