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Preocupação minha, sua e de 758.778 mil outras pessoas!!!

Nós que vivemos aqui, na parte de cima do Paralelo 15 sul, aprendemos desde pequenininhos, ou quando aqui chegamos que a Economia (o dinheiro que circula, que chega e muito logo vai para outras paragens) vive de repasse do Fundo de Participação dos Estados, o famoso FPE, dizem que esse recurso representa quase 70% do orçamento aqui do nosso Estado do Acre e dos Estados do Amapá, Rondônia, Piauí, Roraima e Tocantins e quase 50% dos Estados do Maranhão, Pará, Paraíba e Sergipe. Para agravar ainda mais a dependência constitucional, esses Estados estão sofrendo redução significativas nos repasses do FPE em face da renuncia fiscal promovida pelo governo federal com a redução do Imposto Sobre Produto Industrializado (IPI), para produção de veículos e linha branca de eletrodoméstico. O FPE e composto de duas receitas: o IPI e o Imposto de Renda (IR). Outro efeito deletério dessa política idealizada para blindar o País dos efeitos da crise financeira internacional é a redução dos recursos disponíveis nos Fundos Constitucionais que promovem políticas de desenvolvimento regional por intermédio do Fundo Constitucionais que alimentam os créditos subsidiados, tão bem administrado aqui pelo nosso aguerrido Banco da Amazônia.

Mas tudo isso não representa quase nada, eu diria nada mesmo, comparado com a situação deixada no “AR” pós início do recesso do Legislativo e Judiciário, que será posto a prova nesta quinta-feira, dia 10.

Agora vamos detalhar essa situação deixada no “AR”, que nos preocupa e nos preocupa muito! Criado pelo Congresso Constituinte o Fundo (FPE) foi inserido no artigo 159 da Constituição de 1988 com o propósito de promover o equilíbrio entre os Estados da Federação. No artigo 39 das disposições Constitucionais dizia que o Legislativo aprovaria no espaço de um ano as fontes de financiamento do Fundo e sua distribuição.

No ano seguinte, 1989 foi aprovado a Lei Complementar 62, por alguns problemas da época, “marcados por um consenso político premido pelo princípio da necessidade” decidiu-se que 85% do FPE iriam para os Estados do Norte, Nordeste e Centro Oeste e os 15% restantes iriam para o Sul e Sudeste, tudo decidido, decidiram também em lei que após o Censo de 1990 o critério de distribuição mudaria, buscavam os que se sentiam mais prejudicados uma distribuição quantitativa por habitantes, não se esqueçam de que estamos falando de 1990, vinte dois, vinte três anos atrás, o fundo da maneira que estar deveria ter vigorado somente nos exercícios de 1990 a 1992.

Tudo ia bem, apesar dos 22 anos, até que um dia, fevereiro de 2010, os governos de Rio Grande do Sul, Goiás, Mato Grosso e Mato Grosso Do Sul foram até o STF (o mesmo que acaba de julgar o mensalão, mandando para a cadeia um monte de gente graúda) e o relator, ministro Gilmar Mendes concluiu que o artigo 2º da lei complementar 62/89 era inconstitucional, tinha que ser mudado, seu voto foi seguido por todos os seus pares. Neste espaço de quase três anos várias propostas de emendas, projetos de lei ordinária, projeto de lei complementar que produziriam uma transição que não abalasse muitos os Estados que perdessem dinheiro (nós aqui com certeza), mas como os 3059 vetos, lembram-se da lei dos royalties? Nada foi votado e tudo continua como em 1989! Voltando ao STF e ao Ministro Gilmar Mendes e seus companheiros, em 24 de fevereiro de 2010 expediram um acórdão que ficou “acordado”, determinado que o prazo de validade dos critérios atual venceria em 31 de dezembro de 2012, oferecendo 2 longos anos e 8 longos meses para que o legislativo legislasse sobre o assunto! E como se leu na quinta linha acima nada foi legislado!

Isso significa que o repasse do FPE do dia 10 próximo está no “AR”, pois o processo transitou em julgado e novamente, só pra lembrar, do jeito que está, valeu ate 31 de dezembro de 2012. Os Estados que acionaram o supremo obtendo ganho de causa podem tranquilamente exigirem o cumprimento da decisão judicial. Mas o presidente do Senado antes de seguir de férias para a Ilha de Curupu, sua famosa Ilha Paradisíaca no interior do Maranhão conseguiu do seu Departamento Jurídico uma “interpretação” (vivemos em um país que uma interpretação de um grupo de advogado vale mais que uma decisão do Supremo Tribunal Federal) que adia para 2013 a mudança dos critérios de distribuição do FPE, uma parte significativa dos senadores temem que o STF decida bloquear a distribuição do Fundo que devera ser feito pelo Ministério da Fazenda ate dia 10 de janeiro, depois de amanhã, esperar pra ver!

A nós, cabe esperar orando, e orando pra tudo que é santo!!!

Curiosamente a manchete do jornal do Senado do dia 22 de outubro de 2012, em letras garrafais era: FPE PRECISA SER REDEFENIDO AINDA EM 2012, ALERTA GILMAR MENDES. A matéria retratava um evento, Desafios do Federalismo Brasileiro, realizado em outubro, onde o ministro alertou o Congresso da necessidade de buscar aprovar novas regras para o FPE até o final de dezembro.

*A última publicação do IBGE, informando a população do Estado do Acre 758.780 mil habitantes.

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