O Programa de Combate à Pobreza no Acre aponta caminhos para reestruturar a vida de 133.410 pessoas. O problema se agrava nas comunidades existentes entre Rio Branco e Envira, Tarauacá, Purus e Alto Juruá, onde estão cerca de 3.426 famílias. Elas representam as mais pobres entre os pobres acreanos.
Os municípios onde há maior incidência da miséria são Rio Branco, Sena Madureira, Manoel Urbano, Feijó, Tarauacá, Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Rodrigues Alves, Porto Walter, Marechal Thaumaturgo, Jordão e Santa Rosa.
O Governo do Acre utiliza como critério de classificação para famílias “pobres” ou “extremamente pobres” os que são estabelecidos pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS): rendimento familiar per capita de R$ 70 mensais. Em doze anos, o Governo do Acre tirou 113 mil pessoas da condição de pobreza e 57 mil da extrema pobreza. Em 2000, a extrema pobreza atingia 25,9% da população. Caiu para 18,2% em 2010. “Só conseguimos esses dados significativos, como o Estado que mais conseguiu reduzir a extrema pobreza no país porque, desde 1999, quando chegou ao poder a Frente Popular do Acre, temos governadores que trabalham pela continuidade de um projeto específico, governadores que têm o mesmo foco, o mesmo compromisso”, diz o secretário de Articulação Institucional, José Fernandes do Rêgo, um dos signatários do Programa de Combate a Pobreza no Acre.
O governo tem a responsabilidade de puxar a execução do programa, mas é imprescindível o envolvimento das prefeituras, independentemente das siglas partidárias de seus prefeitos”, afirmou o secretário de Estado de Pequenos Negócios, José Reis. “O combate à miséria não deve ter ideologia”. Nos últimos dois dias, em Cruzeiro do Sul, Rodrigues Alves e Mâncio Lima, Reis se reuniu com prefeitos e sindicalistas para debater a extrema pobreza na região”.
Combate à miséria exige esforço de todos
Entre a população que vive em extrema pobreza, 55,7% reside em cinco municípios: Rio Branco (16,7%), Cruzeiro do Sul (12,4%), Feijó (10,4%), Tarauacá (9,6%) e Sena Madureira (6,6%). Estes municípios também são os que possuem as cinco maiores populações do Estado.
A regional do Baixo Acre, que concentra 57,0% da população total do Estado, possui 28,5% do contingente da população em situação de miséria; enquanto as regionais Juruá e Tarauacá-Envira, que comportam 28,1% da população do Estado, concentram 51,5% da população que vive em extrema pobreza. Mas há contradições piores, como é o caso do município de Marechal Thaumaturgo, que possui a 14ª maior população do Estado, com 14.227 habitantes e, no entanto, tem a 6ª maior parcela da população extremamente pobre, 5,1%, o que representa 6.849 pessoas vivendo em miséria absoluta.
Enquanto isso, Senador Guiomard, que é o sétimo município mais populoso, com 20.179 habitantes, correspondendo a 2,8% da população do Acre, possui a 15ª parcela de participação na pobreza do Estado, com um percentual de 2,1% da população extremamente pobre, que equivale a 2.831 pessoas em situação de miséria.
Segundo os dados do governo, apenas dois municí-pios não conseguiram reduzir a taxa de extrema pobreza: Santa Rosa do Purus e Assis Brasil. Rio Branco, no entanto, é o município que mais reduziu a pobreza. A regional do Baixo Acre apresenta a menor proporção de população em extrema pobreza do Estado, com valor menor que as taxas da Região Norte e do Acre e com uma diferença inferior a um ponto percentual em relação a do Brasil. Nessa regional, o município de Rio Branco destaca-se por apresentar a menor taxa de extrema pobreza (6,6%).
Jordão era o município com maior proporção de pobreza extrema do Estado em 2000, com uma taxa de 78,3%. Em dez anos, houve queda na taxa de 30 pontos percentuais, atingindo 48%. Contudo, Jordão ainda figura entre os três municípios com as maiores proporções de pessoas que vivem em situação de extrema pobreza no Estado, juntamente com Santa Rosa do Purus e Marechal Thaumaturgo, com 56,5% e 48,1%, respectivamente.
O percentual da população em extrema pobreza do Acre é o dobro da taxa do Brasil. Esse número é também maior que o da região norte. As regionais Tarauacá-Envira e Juruá apresentam os maiores percentuais de pessoas na condição de extrema pobreza, com 40,1% e 29,5%, respectivamente. A intensidade da miséria nessas regiões é identificada tanto pela proporção de pessoas nessa condição, em relação à população total, quanto pelo grau de participação no total da extrema pobreza do Estado.
Daí a concentração das atividades da Secretaria de Estado de Pequenos Negócios na região do Juruá e do Tarauacá-Envira, principalmente na localidade conhecida como Jurupari, onde está, de acordo com os dados disponibilizados pelo Programa de Combate a Pobreza no Acre, a maior concentração de extrema pobreza no Estado. “Na virada do ano, eu e parte da nossa equipe estivemos no Jurupari. Fomos até a localidade conhecida como Igarapé dos Doidos, uma região de tão isolada que o nome é uma evocação ao fato de que, quem mora ali, só pode mesmo não ter juízo. O que vimos foi a contradição de uma região rica com pessoas na mais extrema pobreza”, revelou o secretário de Estado de Pequenos Negócios, José Reis.
O governador Tião Viana já tem uma viagem agendada ao local. A equipe da Secretaria de Pequenos Negócios também esteve nas cabeceiras do Rio Envira, nas comunidades de Fortaleza e Curralinho, município de Feijó, onde os registros de miséria extrema são praticamente iguais ao do Jurupari.
Governo disponibiliza quase R$ 11 milhões para o combate à pobreza
O Projeto de Combate a Pobreza no Acre tem um custo total de R$ 10,8 milhões, sendo R$ 9,7 milhões financiados pelo Ministério do Desenvolvimento Social – MDS, e R$ 1,8 milhão de contrapartida do Governo do Estado do Acre.
Para aplicar os recursos, o Governo do Acre desenvolve ações para fortalecer as cadeias produtivas locais, aumentar a escala da produção, induzir a industrialização e ampliar a infraestrutura das cidades. Mas, a avaliação dos técnicos do governo, entre os quais o próprio governador Tião Viana, é que muitos desafios ainda precisam ser superados.
IBGE: números da realidade socioeconômica do Acre
O Censo Demográfico 2010 (IBGE) identificou, dentre a população acreana, um contingente de 133.410 pessoas que possui uma renda familiar per capita inferior a R$ 70 mensais, ou em condições de extrema pobreza. Esta parcela da sociedade possui o seguinte perfil:
* 58% estão concentradas nas Regionais do Baixo Acre e Juruá;
* 63% moram na zona rural;
* A proporção de extremamente pobres na zona rural (41,7%) é mais de quatro vezes superior a urbana (9,3%);
* 59,7 % possuem entre zero e 19 anos;
* 48,8% têm de zero a 14 anos;
* 73,0% são negros (preto e pardo), 19,9% brancos (branco e amarelo) e 7,1% são índios;
* 51,4% são homens e 48,6% são mulheres;
* 879,4% do total de domicílios em extrema pobreza não são ligados a rede geral de esgoto ou possuem fossa séptica;
* 61,6% dos domicílios não têm acesso ao serviço de coleta de lixo;
* 43% dos domicílios não estão ligados a rede geral de distribuição de água;
* 44,5% dos domicílios não possuem energia elétrica.
Crianças e adolescentes sofrem com a exclusão
No Acre, a composição etária da população extremamente pobre evidencia uma grande proporção de crianças e adolescentes (0 a 14 anos) com 48,7% de participação, sendo superior a registrada no Brasil (39,9%) e na Região Norte (44,8%).
Essa elevada participação de crianças e adolescentes somada à população de 60 anos ou mais resulta em uma alta Razão da Dependência, aponta o Programa. Este indicador representa a razão entre o segmento etário da população definida como economicamente dependente (pessoas de 0 a 14 anos e de 60 anos e mais) e o segmento etário potencialmente produtivo (entre 15 e 59 anos de idade).
No Acre, a razão da dependência da população extremamente pobre é igual a 104, isto significa que para cada 100 pessoas potencialmente produtivas existem 104 dependentes. Enquanto, na população total, essa razão é de 67, ou seja, para cada 100 pessoas potencialmente produtivas existem 67 em situação de dependência econômica.
De acordo com os dados, a população preta e parda representa 71,2% das pessoas extremamente pobres do Acre. Esse percentual é próximo ao do Brasil (70,8%) e inferior ao da Região Norte (77%). Por outro lado, é no Acre que está a maior participação de indígenas com renda per capita inferior a R$ 70,00, com 10,2%.
No Acre, cinco municípios reúnem 75% da população indígena considerada extremamente pobre: Santa Rosa do Purus (21,4%), Feijó (15,6%), Jordão (13%), Marechal Thaumaturgo (9,7%), Mâncio Lima (7,6%) e Sena Madureira (7,4%).
No próximo domingo, a segunda matéria da série mostra como a pequena produção pode ser alternativa eficaz na geração de renda e consequente combate à miséria, mesmos nas comunidades mais isoladas do Acre.
Miséria é mais severa na zona rural
A pobreza no Estado apresenta um grau de severidade maior na zona rural do que na zona urbana. Entre as pessoas que moram nas cidades, 9,3% são extremamente pobres, enquanto na zona rural esse percentual é de 41,7%.
Tarauacá-Envira é a regional onde quase dois terços dos moradores rurais vivem com uma renda fami-liar per capita inferior a R$ 70 mensais, enquanto que no meio urbano a proporção de pessoas abaixo dessa linha é de 16,7%. Nas regionais Purus e Juruá este grau de severidade também se manifesta, com a proporção de moradores rurais extremamente pobres de, respectivamente, 52,6% e 49,0%.
Com exceção de Rio Branco e Plácido de Castro, em todos os demais municípios, no que diz respeito à pobreza, a participação da área rural é superior a urbana, chegando a mais de 80% nos municípios de Rodrigues Alves, Capixaba, Porto Acre, Santa Rosa do Purus, Marechal Thaumaturgo e Jordão. Em Rio Branco, verifica-se que a maior proporção de pessoas abaixo da linha de extrema pobreza está concentrada na zona urbana, com 79% de participação.
“Há uma busca incessante de adultos de maior poder econômico para se relacionar com pessoas mais jovens”
ITAAN ARRUDA
Ele prioriza a técnica na defesa dos argumentos. Na fala do goiano Romário Divino, pai de três filhos com forte formação religiosa, percebe-se um operador do Direito quase matemático. Fala mansa, comedida, raciocínio detalhista. Na 2ª Vara da Infância e Juventude, a responsabilidade de julgar o mais polêmico processo dos últimos anos: a Operação Delivery. Nessa entrevista concedida ao Acre Economia, uma relação direta entre condições socioeconômicas e a exploração sexual de crianças e adolescentes. Leia os principais trechos.
ACRE ECONOMIA – Atuar na vara da Infância e Juventude exige uma postura diferenciada por parte de quem opera o Direito?
Romário Divino – Os desafios são grandes. Na 2ª Vara da Infância, há duas competências que foram atribuídas. Uma são medidas de proteção à criança e adolescente em situação de risco pessoal e social. É uma área que atua na proteção da criança e do adolescente, previsto no ECA. É uma atuação que prevê medidas protetivas quando há omissão do Estado, da família e da sociedade em relação aos deveres para com as crianças e os adolescentes.
E a segunda área?
A outra área é uma inovação no sistema jurídico brasileiro em atribuir, considerando a prioridade absoluta das questões relacionadas à criança e ao adolescente, da criação de varas especializadas para julgar questões relacionadas à Infância. E, no Estado do Acre, o Tribunal de Justiça atribuiu, no ano de 2009, ao criar a Segunda Vara da Infância, a competência para processar e julgar os crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes. Uma competência atribuída pelo Tribunal de Justiça por meio de resolução.
ACRE ECONOMIA – Mas, existe um entendimento por parte de alguns juristas de que a 2ª Vara da Infância e Juventude não tem competência para julgar crimes como os que foram evidenciados, por exemplo, na Operação Delivery.
É uma questão de organização judiciária. O Tribunal de Justiça, como autoridade administrativa também, pode criar varas e atribuir competências. A criação é por lei, mas a atribuição de competências pode ser por resolução. No entanto, há decisões, sim, que ainda não estão pacificadas porque se questiona a constitucionalidade da Vara da Infância de julgar esses crimes. No STF, que é a instância última para se falar de constitucionalidades, há decisões que dizem que está inserido no âmbito da competência administrativa dos tribunais atribuir competências para as varas sem ferir legislação federal. Há decisões do STF nesse sentido em casos concretos. A criação da Vara por lei e atribuição de competência por resolução atende à reversa normativa prevista na constituição. Caso contrário, haveria engessamento da administração.
ACRE ECONOMIA – Quantos casos envolvendo exploração de crianças e adolescentes o senhor trabalha atualmente?
Nós já julgamos aqui 139 processos de crimes contra a dignidade sexual. Os mais comuns são estupro de pessoa vulnerável (violência sexual praticada contra criança e adolescentes até 14 anos incompletos). Para proteger o bem jurídico, a lei não considera a vontade dessa criança e desse adolescentes menor de 14 anos nos relacionamentos sexuais.
ACRE ECONOMIA – A lei não entende que a criança permitiu.
Exatamente. Aliás, foi uma mobilização da sociedade brasileira para que fosse mudado, Antes, não era assim. Antes, às vezes, o consentimento poderia validar o comportamento do agressor. Dependendo da situa-ção, havia relativização. Atualmente, o relacionamento com criança e adolescente até 14 anos, a lei considera estupro.
ACRE ECONOMIA – E a partir de 14 anos…
A partir daí, nós temos si-tuação de exploração sexual em que há um contexto de inserção do adolescente na prostituição. Ter sexo mediante pagamento, mediante alguma vantagem oferecida, incluindo aí os agenciamentos: os intermediários da questão da mercancia do sexo, envolvendo adolescentes que é tipificado como crime no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. É de competência da 2ª Vara também julgar esses casos. Atualmente, nós temos 113 processos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes em tramitação.
ACRE ECONOMIA – A sociedade é ‘permissiva’ em relação a crimes sexuais contra adolescentes? Há 40, 50 anos, era comum a união entre um homem adulto e uma adolescente. Há casos mesmo de união com meninas de 13, 14 anos. Por que isso não é mais tolerado do ponto de vista jurídico? Que desequilíbrios a lei tenta corrigir?
Nós vivemos em uma socie-dade de valorização de Direitos Humanos. O país cresce, tanto na conscientização, educação, avanços nas áreas sociais, estabilização de sistemas democráticos e estamos caminhando cada vez mais para sociedades mais conscientes em questões relacionadas a Direitos Humanos. E uma delas é a questão da violência sexual. Ela afeta profundamente a formação humana da criança e do adolescente. A sexualidade precoce, isso é apontado em diversos estudos sociológicos, psicológicos e jurídicos. Esses estudos chegam a conclusões que essa sexualidade precoce, essa exploração se-xual de crianças e adolescentes deforma profundamente a personalidade que comprometem o desenvolvimento como ser humano. Diante da gravidade, há necessidade de o Direito Penal eleger bens jurídicos mais importantes para proteger.
ACRE ECONOMIA – O senhor tem sentido dificuldade em se fazer entender em relação a isso?
As autoridades públicas têm o compromisso ético de promover alterações quando o costume interfere na formação saudável das pessoas. Quando há costumes e permissividade em relação a questões que a própria ciência entende que são prejudiciais, então há necessidade de haver inovações na legislação para desestimular certas condutas que às vezes estão na consciência comum das pessoas de que ‘é normal’. É o caso da violência sexual, da prostituição infanto-juvenil.
ACRE ECONOMIA – Que fatores dificultam essa compreensão? Meios de comunicação de massa… publicidade…
Sem dúvida, o apelo exacerbado ao consumismo e a sensualidade expostas nos meios de comunicação estimulam a sexualidade precoce. É evidente que uma mídia com grande apelo, com grande alcance, há uma influência, sim. Mas, o mais importante não é em ir a limitações de leis de comunicação, de censura. Porque isso aí é antidemocrático e próprio dos países autoritário. O autoritarismo traz prejuízo a todos. A questão é de uma maior formação. A sociedade brasileira também está mobilizando um pouco mais para que o Estado possa ofertar serviços para ajudar na formação da nossa juventude.
ACRE ECONOMIA – Há um pensamento de certa forma comum que entende que as adolescentes envolvidas com prostituição “de inocentes não têm nada”; de que são libidinosas; de que “estão naquela vida porque querem”… O senhor entende que uma adolescente que se envolve com prostituição aos 14, 15, 16 ou 17 anos fatalmente é uma vítima?
É uma vítima. Há uma busca incessante de pessoas de maior poder econômico, adultas, para se relacionar com pessoas cada vez mais jovens. Isso se efetiva via exploração sexual. Para o direito proteger um bem jurídico, ele precisa ter objetivamente definidos os liames desse bem jurídico. Porque se forem flexibilizados… ‘Ah! Mas a adolescente já é ‘experimentada’ nas questões sexuais e dessa forma conferir validade a essa conduta, aí nós estaremos em uma situação de degradação humana muito grande, em que a sociedade considera normal crianças e adolescentes serem exploradas sexualmente. No geral, ela não tem noção ainda das consequências daquela situação. Muitos dos adolescentes explorados sexualmente sentem necessidade de recorrerem às drogas para manter aquele ritmo que, muitas vezes, degradante: fazer sexo, muitas vezes, pela necessidade.
ACRE ECONOMIA – Muitas das meninas envolvidas na Operação Delivery eram fisicamente mulheres formadas. Isso dificulta o julgamento? Como isso é tratado?
Na legislação anterior, o fato de a adolescente ter um corpo já amadurecido fisicamente era relativizado. Agora, não. A tipificação tem critério objetivo. Para o Direito Penal proteger certos bens jurídicos muitas vezes têm que haver delimitação objetiva. Porque senão não vai haver a proteção. Porque sempre o operador do Direito vai fazer considerações subjetivas que são influenciadas por costumes e por forma de pensar do operador que leva a relativização que não servem para proteger bens jurídicos penais. Ou seja: idade é elemento objetivo. O Direito Penal é garantia do ser humano, liberdade, de ter uma convivência pacífica na sociedade. Ele existe para garantir liberdade às pessoas.
ACRE ECONOMIA – O inquérito feito pela Polícia Civil foi concluído. E o pedido de 13 prisões não foi acatado pelo senhor que determinou a prisão de apenas três pessoas. A investigação não tinha elementos comprobatórios? Não tinha provas robustas?
A prisão preventiva não quer dizer que a pessoa vá ser condenada.
ACRE ECONOMIA – Eu posso dizer que o critério “regularidade” pesou no ordenamento das três prisões?
Mas, olha, eu não posso dar declarações públicas sobre o processo. O juiz não pode falar do caso concreto antes de o caso estar encerrado. Senão pode ser receber um pedido de exceção de suspeição.
ACRE ECONOMIA – Alguma coisa lhe surpreendeu na Operação Delivery?
[desconfortado] Não posso falar nessas condições.