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Acre tem 2 empregadores na ‘lista suja’ do trabalho escravo, com 28 casos

imagesO Acre tem dois empregadores que aparecem na chamada ‘lista suja’ do trabalho análogo à escravidão divulgada nesta semana, pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Instituto Ethos, a ONG Repórter Brasil e o Ministério do Trabalho e Emprego. 

Os 2 empregadores são de propriedades de terras rurais (fazendas, mais especificamente) nos entornos de Rio Branco. O primeiro deles é Antônio Javorski, cuja terra onde foi encontrada a ocorrência foi no Km 80 da Estrada de Boca de Acre (BR 317). Javorski foi responsável, segundo a lista, de empregar 16 trabalhadores fora dos limites legais das relações trabalhistas vigentes.

O segundo empregador denunciado na lista é Gilberto Afonso Lima de Moraes, da Fazenda Piracema, no Km 12 da Rodovia Transacreana, zona rural de Rio Branco. O rol da OIT aponta que ele é responsável pela ocorrência de 12 trabalhadores em regime semelhante ao escravo.

Além dos 2 produtores do Acre, o município vizinho de Boca do Acre/AM tem mais 2 empregadores na ‘lista suja’. Ele são: Sebastião Gardingo, da Fazendo Kero Kero e Simonik, localizadas nos Km 22 e 33 da BR 317; e Valdir Sperotto, da Fazenda Mococa, situada no Ramal Santo Antônio, no Km 127 da BR 364. O primeiro (Gardingo) é responsável por submeter 13 trabalhadores fora dos limites das atuais relações de trabalho. Já o segundo (Sperotto) é acusado por 8 trabalhadores.

A ‘lista suja’ do trabalho escravo no Brasil atualizada foi divulgada em função do Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, datado na segunda-feira, 28 de janeiro. Vale destacar que esta lista é alterada constantemente, conforme a atuação fiscalizatória dos órgãos responsáveis. 

Ao todo, a lista contém o nome de 409 empregadores brasileiros (empresas ou contratantes/ pessoa física), responsáveis por submeter a um regime trabalhista análogo ao da servidão 9,1 mil trabalhadores. O Amazonas tem 15 empregadores na lista. Rondônia tem 22 nomes. O Pará, Mato Grosso e Goiás são campeões no rol do trabalho escravo.

Vale destacar que tal lista considera como ‘trabalho escravo’ a prática de submeter pessoas a trabalhos forçados (em geral, com restrição locomotiva do trabalhador em função do pagamento de dívidas), com jornadas exaustivas, condições degradantes à saúde humana, com vigilância ostensiva no local de trabalho, além da retenção de documentos do trabalhador.

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