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Consumidor deve ter cuidado ao fazer compras na internet

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
13/01/2013 - 04:07
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Internet 1301Fazer compras na internet se tornou uma atividade normal hoje em dia. Além da comodidade, onde os consumidores recebem as compras em domicílio, os preços costumam ser mais baixos do que nas lojas comuns. Mas todo cuidado é pouco. Nem toda loja é idônea e o simples fato de ter uma página na internet não garante que ela realmente exista e que você vai receber o produto pelo qual pagou. Antes de realizar qualquer compra, o consumidor deve ficar atento e evitar dor de cabeça.

De acordo com Daniela Barcellos, assessora jurídica do Procon/AC, a pesquisa é o item importante para verificar se o site é realmente confiável.  “Quando o consumidor for comprar na internet, é importante que ele faça uma pesquisa não só de preço, mas também de reclamações contra a empresa que ele está comprando”, explica Barcellos.

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Às vezes as pessoas se atentam mais na oferta e no preço, esquecendo-se de aproveitar o mesmo instrumento, que é a internet, para fazer uma pesquisa inversa. “Hoje, temos sites na web que são especializados em reclamações, que têm o objetivo de registrá-las. O consumidor tem que saber de quem está comprando para analisar se a oferta é interessante ou não”, pontua a assessora jurídica do Órgão. “Superada essa parte de pesquisa, recomendamos ao consumidor que ao fazer a compra, dê preferência a sites de empresas recomendadas e que o Procon tenha o endereço para notificações”.
A maior dificuldade é notificar empresas que só existem no mundo virtual. Por isso, quem está comprando deve ter o cuidado de conferir o endereço, telefone, cadastro na Receita Federal, embora isso não seja 100% seguro.

Caso a compra não esteja de acordo com o que o consumidor imaginava, ele pode fazer a devolução do produto.

“Na hora de fazer as compras, o consumidor deve fazer o print screen da página da oferta que ele está sendo atraído. Muitas vezes as pessoas recebem outro produto, com outras características e com um valor diferente e a pessoa não tem como comprovar aquilo que viu no momento da compra”, acres-centa Barcellos.

Toda troca de e-mails com a empresa deve ser arquivada também, devendo-se ficar atento ao prazo de entrega da mercadoria.

“A compra na internet possibilita o direito de arrependimento do consumidor, que nós chamamos de prazo de reflexão. Qualquer compra realizada fora do estabelecimento comercial, seja por telefone, em domicílios, catálogos ou internet, o consumidor tem o direito de prazo a reflexão de 7 dias a contar da compra ou 7 dias a contar da entrega”.

O legislador deu esse prazo por considerar que o consumidor fez a compra sem ver o produto. Lógico que as pessoas têm que ter boa fé e não se beneficiar dessa regalia, a ponto de usar um produto e devolver.

O ideal é que a empresa seja contatada via e-mail.

“O consumidor não precisa justificar o motivo da desistência, não é necessário. Se já tiver recebido o produto e desistir depois dos 7 dias de recebimento, o custo do frete também é por conta do fornecedor”.

Se o consumidor não conseguir fazer a devolução no prazo ou efetivamente cancelar a compra, ele deve ter pelo menos as provas que tentou.
Às vezes não se consegue contato com a empresa, não consegue códigos para despachar no correio ou a empresa fica analisando. É importante fazer toda a transação por e-mail, demonstrando a intenção de desistência.

Caso o consumidor seja vítima de golpe, ele deve procurar o Procon. O primeiro passo para o consumidor que comprou e não recebeu é entrar em contato com o fornecedor.

“É bom que seja sempre por e-mail, porque por telefone fica difícil de comprovar”, explica a assessora do Procon.

Se o fornecedor se recusar, for omisso ou não responder, o conselho é que ele compareça ao Procon ou ao Juizado Especial Cível, dependendo das intenções processuais dele.

“Há muitos casos e temos muitas empresas que não conseguimos notificar. A dica é ter cuidado, analisar bem e não usar a internet só para conseguir preços baixos, tem que se preocupar em pesquisar a idoneidade da empresa”.

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