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Delivery: Câmara Criminal mantém competência da 2ª Vara da Infância

Preso25A Câmara Criminal entendeu que a 2ª Vara da Infância e Juventude tem competência apara julgar o processos relacionados à Operação Delivery. Alguns advogados de defesa sustentavam a tese de que o juiz Romário Divino não teria condições legais de julgar o caso.

O desembargador Francisco Djalma, relator do processo, comunga da tese, mas foi voto vencido. Os desembargadores Pedro Ranzi e Waldirene Cordeiro tiveram entendimento contrário. Dessa forma, rejeitaram pedido de habeas corpus de Jardel de Lima Nogueira.

Para o desembargador Francisco Djalma, segundo a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça, “a Resolução nº 134, que trata da competência da unidade judiciária, é ilegal”. Djalma sustenta que o processo da Delivery deveria transita em uma “Vara Criminal genérica”.

A resolução número 134 data de 2009, quando o presidente do TJ era o atual presidente da Câmara Criminal, desembargador Pedro Ranzi. No artigo quarto da dita resolução está escrito textualmente no inciso primeiro: “Ao Juízo da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Rio Branco compete privativamente: I – processar e julgar as ações denatureza cível disciplinadas no Estatuto da Criança e do Adolescente”.

E, no inciso segundo, a resolução diz que é competência também da 2ª Vara julgar “os procedimentos criminais envolvendo criança e adolescente na condição de vítimas de Crimes contra a Dignidade Sexual”.

Por esses fundamentos administrativos baseados em referências legais que os desembargadores Pedro Ranzi e Waldirene Cordeiro sustentaram o argumento de que a 2ª vara da Infância e Juventude tem competência para julgar o Caso Delivery.

Como consequência desse entendimento, a Câmara Criminal entendeu que o acusado de aliciar adolescentes maiores de 14 anos e menores de 17 para compor rede de prostituição, Jardel de Lima Nogueira, teve o pedido de habeas corpus negado.

Ontem, dos dez depoimentos previstos, oito meninas compareceram para depor em juízo na audiência de instrução processual.

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