Ao menos 57 motoristas no Acre podem ter o direito de dirigir suspenso, de acordo com as atribuições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A diretora geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC) publicou na edição do Diário Oficial de ontem, 17, a notificação dos condutores.
Isso acontece após as autuações realizadas, que demandam a aplicação da penalidade. Os condutores têm o prazo improrrogável de 15 dias para apresentar a defesa administrativa perante a Corregedoria do órgão.
De acordo com Sawana Carvalho, diretora do Detran, os condutores foram autuados por terem cometido infrações gravíssimas. “Existe, pelo CTB, infrações que dão a punição administrativa de suspensão da CNH. O departamento de trânsito, quando passa a fase de recurso das multas, monta o processo, dá o prazo de defesa para o condutor, que vai apresentar a sua defesa”.
Conforme a diretora, “trata-se de um processo administrativo, no qual realizamos a publicação para conceder o princípio da ampla defesa e do contraditório. A notificação é feita via edital e AR. O condutor tem o prazo para apresentar sua defesa junto ao órgão, e a comissão vai analisar”.
O condutor deverá passar por um processo de aulas teóricas, além de ter a carteira suspensa. “Se o auto não for cancelado, esse procedimento será trocado por função administrativa de suspensão, na qual o motorista irá entregar a sua habilitação dentro do prazo, que pode ser de 30 dias a 12 meses. Ele vai fazer a reabilitação, que é a prova teórica e um curso na auto escola com a carga horária de 15 horas/aula. Não irá realizar as aulas ou provas práticas, reabilitação se dá somente na parte teórica, mais da legislação para reforçar o conhecimento sobre a direção defensiva, que é a causa maior das infrações administrativas do código de trânsito”, concluiu Sawana.