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Fecomercio/AC tira dúvidas sobre o serviço de estágio

1-Sempre que o salário mínimo tem reajuste, minha bolsa-auxílio terá também?

De acordo com a Lei de Estágio nº. 11.788/2008, art. 9º, o estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a concessão, bem como do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. A Cartilha Esclarecedora de Estágio do Ministério do Trabalho esclarece na pergunta 21 que a obrigação de definir valor e forma de pagamento é da concedente do estágio. Portanto, cabe a ela aumentar ou não a bolsa-auxílio. Para alunos de nível superior, os juristas entendem que se deva obedecer ao piso salarial, porque se subentende que estes possuem mais gastos que alunos de ensino médio.

2-Durante meu estágio numa determinada empresa, fiquei grávida, e a empresa não assinou minha carteira. Posso entender que a empresa agiu errado?
Não. O art. 3º da Lei 11.788/2008 afirma que o estágio não cria vínculo de emprego de qualquer natureza. Se a empresa cumpriu devidamente o que estava firmado no Termo de Compromisso de Estágio (contrato), ela não infringiu a lei e, portanto, não era obrigada a assinar a carteira, ficando a critério assinar ou não.

3-Estagiei por 4 meses e saí da empresa por não ter identificação. Ao sair, recebi os dias trabalhados, e nada mais. Não teria direito a receber 13º proporcional?

De acordo com a Lei 11.788/2008, arts. 7, 8, 9,10 e 11, o estagiário não tem direito a receber 13º salário, no entanto você deveria ter recebido férias proporcionais ao contrato de estágio. O art. 10, parág. 2º, fala da proporcionalidade das férias.

4-Quanto receberei de bolsa-auxílio nas minhas férias?

Há duas situações aqui. A primeira é de o recesso ser de 30 dias. Neste caso, receberá apenas o valor da bolsa-auxílio, sem o auxílio-transporte. No segundo, se tirar 15 dias, receberá metade do valor da bolsa-auxílio e a metade do valor do auxílio-transporte.

Empresário e estudante, procure saber mais sobre o Serviço de Integração de Estágio Profissional (Siep) da Fecomércio/AC no site www.fecomercioac.com.br.

 

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