Empresas associadas têm até 31 de janeiro para efetuar o pagamento sem juros
Anualmente é recolhida compulsoriamente a contribuição sindical. De natureza tributária, a contribuição é angariada pelos empregadores em janeiro de cada ano e pelos trabalhadores em abril.
O valor recolhido por cada empresa é definido pelo Capital Social. Todas as empresas do setor industrial, exceto as optantes pelo Simples, devem pagar a referida contribuição para as entidades representantes de sua atividade econômica preponderante. Ou seja, se a empresa tiver como atividade principal a construção de edifícios, irá recolher para o Sinduscon (Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Acre); se a atividade for a fabricação de móveis com predominância de madeiras, recolhe para o Sindmóveis, e assim sucessivamente. Já as empresas que não têm representação sindical recolhem para a Federação das Indústrias do Estado do Acre (Fieac).
A contribuição sindical é um investimento que se traduz na expansão da indústria, no fortalecimento dos sindicatos, na melhoria da qualidade de vida do trabalhador e no desenvolvimento econômico e social do Estado do Acre.
Sempre atuando de forma sistemática em defesa do setor industrial frente aos poderes constituídos, sendo apoiada constantemente pelos Sindicatos filiados e pela Confederação Nacional da Indústria – CNI, o trabalho da Fieac só é possível graças às contribuições das indústrias de todo o Estado do Acre.
A Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical é paga via boleto bancário, enviado pela Fieac às indústrias ou ainda disponível no endereço eletrônico www.fieac.org.br. O prazo para pagamento sem juros é até 31 de janeiro de 2013, em qualquer agência bancária ou casas lotéricas.