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Governo decreta que caminhões ‘trucos’ não podem trafegar entre Sena e Feijó até o final de maio

CarretacaminhoesO governo publicou uma portaria proibindo o tráfego de veículos do tipo ‘ônibus truco’ na estrada que liga Rio Branco a Cruzeiro do Sul, a BR 364, especificamente no trecho entre os municípios de Sena Madureira e de Feijó. A proibição foi publicada na edição desta quarta-feira, dia 16, no Diário Oficial do Estado. O trajeto ficará interditado para os ‘ônibus trucos’ até o dia 31 de maio (ou seja, pelos próximos 133 dias), lembrando que ela já vale desde a última segunda, dia 14.

A portaria que determina o fechamento da BR para caminhões ‘trucos’ foi assinada em conjunto pelo diretor-geral do Departamento de Estradas e Rodagens do Estado (o Deracre), Ocirodo Oliveira Junior, pela diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/AC), Sawana Carvalho e pelo diretor em exercício da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (a Ageac), Antônio Luiz Jarude Thomaz. A decisão foi tomada após uma reunião entre os três.

A portaria assegura, no entanto, que está liberada a passagem de veículos do tipo ‘ônibus toco’ (isto é, caminhões com carroceria bem menor e que têm um eixo a menos do que os trucados’), assim como a de bagagens dos passageiros. As bagagens de cada passageiro devem ser pesadas em 2 postos: a da balança de Sena e a balança do Liberdade, no Km 85 da BR 364.

A determinação foi tomada para preservar a estrada entre Feijó e Sena durante este período chuvoso mais intenso, já que o asfalto do trecho em questão ainda está em fase final das suas obras de pavimentação. Logo, se ele ceder pode ocasionar situações perigosas aos motoristas. Além disso, os reparos depois serão bem maiores.  

De acordo com o texto assinado no Diário Oficial, cada passageiro terá o direito de transportar, no bagageiro dos ‘caminhões tocos’, malas/cargas de até 30 Kg (limite), sem que o volume total ultrapasse 300 dm³ ou 1m de dimensão em cada volume de carga. No porta-volume, o passageiro pode transportar até 5 Kg (limite), com cargas que se adpatem ao espaço do porta-volume e que não comprometam  o conforto e a segurança dos passageiros.

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