A juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco, Luana Campos, tomou uma série de decisões acerca dos pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual e pela defesa do reeducando Hildebrando Pascoal, ex-coronel da Polícia Militar e ex-deputado federal (processo nº 0002676-36.2008.8.01.0001).
Preso há 12 anos na Unidade de Regime Fechado 2 (antigo presídio Antônio Amaro), em Rio Branco, Hildebrando Pascoal cumpre penas que somam mais de 80 anos, condenado por crimes que envolvem homicídio, sequestro, formação de quadrilha, narcotráfico e delitos eleitorais e financeiros.
Em julho de 2012, a Câ-mara Criminal do TJ/AC negou, por unanimidade, o pedido do MPE para transferência do reeducando para uma penitenciária federal de outro Estado.
Atualmente, em razão do seu estado de saúde, o réu dispõe de uma cela adaptada especialmente às suas condições, com piso antiderrapante, barras de apoio nas paredes do banheiro e colchão ortopédico, uma vez que o reeducando padece de enfermidades comprovadas como hipertensão arterial, hérnia de disco, artrose e bursite.
Além disso, mais recentemente, Hildebrando Pascoal teria sido diagnosticado com claustrofobia, fobia caracterizada pela aversão ao confinamento. Por esse motivo, a juíza Luana Campos também determinou que seja realizada perícia médica para nova avaliação do quadro clínico.
Abertura de processo administrativo negada – Em sua nova decisão no processo, a magistrada negou o pedido apresentado pelos defensores do reeducando para remessa de atos da administração penitenciária à direção da Polícia Civil, objetivando a investigação de suposto crime de desobediência.
A defesa de Hildebrando Pascoal havia apresentado o pedido, alegando que o Iapen/AC impediu que determinados documentos lhe fossem entregues. Os fatos foram negados pela direção do órgão.
Em sua decisão, Luana Campos ressaltou não verificar a existência de elementos informativos suficientes que ensejassem a abertura do procedimento administrativo.
Retroatividade da lei – A defesa do reeducando também teve negado o pedido de reconhecimento e aplicação retro-ativa da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), quanto à acusação de porte ilegal de arma de fogo, sob a alegação de que a nova legislação lhe seria mais favorável.
Segundo Luana Campos, “o juízo que emitiu a sentença levou em conta, devida e oportunamente, a nova lei que dispôs sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, chegando à conclusão de que o Estatuto do Desarmamento seria manifestamente mais severo que a antiga legislação especial”.
Remissão de pena – Na mesma decisão, Luana Campos também negou o pedido apresentado pelo MPE para desconsiderar os dias trabalhados pelo reeducando, nos anos de 2005, 2006 e 2007, em razão da ausência de uma portaria específica do Iapen, que autorizasse o desenvolvimento da atividade laboral.
Por fim, a juíza também determinou que seja providencia-da uma nova liquidação da pena, isto é, um novo somatório da pena a ser cumprida pelo reeducando, a partir das determinações da sua recente decisão. (Agência TJ/AC)