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Justiça decide sobre pedidos de defesa e MP no processo de Hildebrando Pascoal

Hildebrando30A juíza titular da Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca de Rio Branco, Luana Campos, tomou uma série de decisões acerca dos pedidos feitos pelo Ministério Público Estadual e pela defesa do reeducando Hildebrando Pascoal, ex-coronel da Polícia Militar e ex-deputado federal (processo nº 0002676-36.2008.8.01.0001).

Preso há 12 anos na Unidade de Regime Fechado 2 (antigo presídio Antônio Amaro), em Rio Branco, Hildebrando Pascoal cumpre penas que somam mais de 80 anos, condenado por crimes que envolvem homicídio, sequestro, formação de quadrilha, narcotráfico e delitos eleitorais e financeiros.
Em julho de 2012, a Câ-mara Criminal do TJ/AC negou, por unanimidade, o pedido do MPE para transferência do reeducando para uma penitenciária federal de outro Estado.

Atualmente, em razão do seu estado de saúde, o réu dispõe de uma cela adaptada especialmente às suas condições, com piso antiderrapante, barras de apoio nas paredes do banheiro e colchão ortopédico, uma vez que o reeducando padece de enfermidades comprovadas como hipertensão arterial, hérnia de disco, artrose e bursite.

Além disso, mais recentemente, Hildebrando Pascoal teria sido diagnosticado com claustrofobia, fobia caracterizada pela aversão ao confinamento. Por esse motivo, a juíza Luana Campos também determinou que seja realizada perícia médica para nova avaliação do quadro clínico.

Abertura de processo administrativo negada – Em sua nova decisão no processo, a magistrada negou o pedido apresentado pelos defensores do reeducando para remessa de atos da administração penitenciária à direção da Polícia Civil, objetivando a investigação de suposto crime de desobediência.

A defesa de Hildebrando Pascoal havia apresentado o pedido, alegando que o Iapen/AC impediu que determinados documentos lhe fossem entregues. Os fatos foram negados pela direção do órgão.

Em sua decisão, Luana Campos ressaltou não verificar a existência de elementos informativos suficientes que ensejassem a abertura do procedimento administrativo.

Retroatividade da lei – A defesa do reeducando também teve negado o pedido de reconhecimento e aplicação retro-ativa da Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento), quanto à acusação de porte ilegal de arma de fogo, sob a alegação de que a nova legislação lhe seria mais favorável.

Segundo Luana Campos, “o juízo que emitiu a sentença levou em conta, devida e oportunamente, a nova lei que dispôs sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, chegando à conclusão de que o Estatuto do Desarmamento seria manifestamente mais severo que a antiga legislação especial”.

Remissão de pena – Na mesma decisão, Luana Campos também negou o pedido apresentado pelo MPE para desconsiderar os dias trabalhados pelo reeducando, nos anos de 2005, 2006 e 2007, em razão da ausência de uma portaria específica do Iapen, que autorizasse o desenvolvimento da atividade laboral.

Por fim, a juíza também determinou que seja providencia-da uma nova liquidação da pena, isto é, um novo somatório da pena a ser cumprida pelo reeducando, a partir das determinações da sua recente decisão. (Agência TJ/AC)

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