A Justiça Federal do Acre acolheu parcialmente a ação civil pública com pedido de ressarcimento apresentada pelo Ministério Público Federal no Acre (MPF/AC) contra a empresa Helibrás – Helicópteros do Brasil LTDA, que vendeu um helicóptero modelo esquilo ao Estado do Acre em contrato celebrado com verbas oriundas de convênio celebrado entre o Estado e o Ministério da Justiça.
O juiz federal Guilherme Michelazzo Bueno exarou sentença condenando a Helibrás a devolver aos cofres do Estado o Acre a quantia de R$ 566 mil a serem corrigidos desde a data do pagamento do bem, que ocorreu em novembro de 2008.
Na sentença, o juiz comparou o modelo comprado pelo Estado do Acre com os comprados em outras unidades da Federação, verificando que o aparelho adquirido era semelhante ao do Estado de Pernambuco, que custou mais de meio milhão de reais a menos.
A sentença também afirma que, apesar de a parte principal da verba utilizada ser oriunda de convênio com o Ministério da Justiça, a devolução deverá ser feita ao erário acreano, que arcou com o aporte necessário para o pagamento do valor que superava a verba do convênio. Caso não recorra, a Helibrás terá 15 dias após o trânsito em julgado da sentença para efetuar o pagamento. (Ascom MPF/AC)