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Novo Termo de Rescisão é obrigatório a partir de 1º de fevereiro

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
29/01/2013 - 20:08
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Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS
  
 O Ministério do Trabalho anunciou que a utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) será obrigatória em de 1º de fevereiro. A partir de sexta-feira, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria 1.815, de 1º de novembro de 2012.

“Estes novos formulários conferirão maior transparência às rescisões de contrato de trabalho e permitirão aos empregados ter maior segurança ao receberem as verbas rescisórias”, explica o advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode, sócio do escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados.

 Isto porque, segundo o especialista em Direito do Trabalho, passam a existir novos campos nos documentos que permitem a descrição mais precisa do que está sendo pago. “Eventuais erros ou pagamentos em valores inferiores ao devido poderão ser facilmente identificados”, acrescenta Daniel Domingues Chiode.

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 O objetivo do novo TRCT é imprimir mais clareza e segurança para o empregador e o trabalhador em relação aos valores rescisórios pagos e recebidos por ocasião do término do contrato de trabalho. As horas extras, por exemplo, são pagas atualmente com base em diferentes valores adicionais, conforme prevê a legislação trabalhista, dependendo do momento em que o trabalho foi realizado. No antigo TRCT, esses montantes eram somados e lançados, sem discriminação, pelo total das horas trabalhadas em um único campo. No novo formulário, as informações serão detalhadas.

 No novo Termo, há campos para o empregador lançar cada valor discriminadamente. Isso vai dar mais segurança ao empregador, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao trabalhador, porque saberá exatamente o que vai receber. A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, observa o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Messias Melo.

Homologação

 Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

 Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

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