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Operação Delivery: Julgamentos devem ser retomados na segunda quinzena de janeiro

Juiz RomarioA Justiça deve retomar os julgamentos relacionados à Operação Delivery agora, na segunda quinzena do mês. A primeira sessão da Câmara Criminal acontece no dia 22 de janeiro.
Desde a deflagração da Operação Delivery até agora, a Justiça tem negado seguidamente os pedidos de habeas corpus dos aliciadores.

A Assessoria do Tribunal de Justiça informou que durante o período de recesso, vários outros pedidos de habeas corpus foram efetivados. Mas, o HC de Marcelo Moniz Mesquita deve ser “uma das prioridades”.

A defesa dos pecuaristas adotou uma linha de argumentação que tenta transformar o juiz Romário Divino em um juiz “incompetente” para julgar os envolvidos na Operação Delivery.
De maneira bem simplificada, os advogados defendem a tese, baseada em uma jurisprudência do Rio Grande do Sul, que a Vara da Infância e Juventude “não tem competência para julgar” casos que tenham adultos como agressores e crianças ou adolescentes como vítimas. Para eles, a Vara da Infância e Juventude somente teria competência para julgar caso os adolescentes envolvidos fossem os praticantes do delito.

Para a defesa, “a Vara da Infância foi criada para atender o Estatuto da Criança e do Adolescente”, argumentou, por telefone, o advogado Emilson Brasil. “Quem determina a competência para julgar no processo penal é a União”. Técnicos do judiciário acreano discordam. Afirmam que o Juizado da Infância e Juventude está dividido em duas varas, que contemplam as duas situações e que o juiz, desta forma, estaria exercendo a função dentro do que compete as atribuições da magistratura.

O juiz Romário Divino se dedica exclusivamente à Operação Delivery desde o ano passado, orientado pelo próprio TJ.

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