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Poder Judiciário não terá expediente nesta sexta-feira (25)

 De acordo com o Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Poder Judiciário para o ano de 2013 (Portaria nº 068/2013, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16.01.2013, fls. 57 a 61), não haverá expediente no âmbito do Poder Judiciário Acreano nesta sexta-feira (25), data para a qual foi transferido o feriado estadual do dia 23 de janeiro – Dia do Evangélico. O feriado foi instituído pela Lei Estadual nº 1.538, de 29.1.2004, e a transferência da sua comemoração do dia 23 para o dia 25 aconteceu nos termos da Lei Estadual nº 2.126/2009.

 Plantão Judiciário – Nos dias de feriado forense, no período noturno e nos dias em que não há expediente (sábados e domingos), o Poder Judiciário funciona em regime de plantão no 1º e no 2º Grau, que é cumprido nas unidades jurisdicionais designadas especificamente para esse fim. O plantão judiciário funciona para os casos considerados urgentes, como mandados de segurança, habeas corpus, requerimento de realização de corpo de delito, ação cautelar de busca e apreensão e aqueles que exigem providência imediata. Nessas ações, para serem iniciadas durante o momento excepcional, o ato coator deve ter sido concretizado no período do plantão.

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