21 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

21 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

STJ aprova direito de candidato em CR ser nomeado, com base em um recurso do Acre

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
06/01/2013 - 03:28
Manda no zap!CompartilharTuitar

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, que os candidatos em concursos públicos para cadastro de reserva têm direito a serem nomeados se, no prazo de validade do concurso, surgirem novas vagas. A decisão aconteceu de forma um tanto complicada de se entender. É que ela surgiu após os ministros julgarem um recurso de uma candidata acrea-na ao cargo de auditor da Receita do Estado, na última sessão de julgamento de 2012. Eles reconheceram o direito do concurseiro de CR em ser nomeado, mas negaram o pedido, em particular, da acreana.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

De acordo com o relator do recurso da acreana, o ministro Mauro Campbell, o candidato da CR tem direito de ser nomeado, independente das razões pelas quais foram abertas as novas vagas. Sendo assim, o gestor público é obrigado a observar as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) para criar e custear novos cargos na Administração. Assim, o gestor não pode alegar que o candidato classificado no CR não tem direito à nomeação se as vagas foram cria-das no prazo do concurso ao qual ele foi aprovado. E a única exceção ocorre se o custo com a folha de pagamentos atingir o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

O ponto de vista do relator, até aí, foi seguido pelos demais ministros da 2ª turma. Porém, eles negaram o recurso da candidata acreana aprovada em cadastro de reserva e que reivindica um cargo na Secretaria de Fazenda do Estado. É que o caso dela não se encaixa, exatamente, nesta determinação. Isso porque a colocação dela não seria suficiente para garantir a sua convocação.

Mais tecnicamente, a Lei 2.265/2010 do Acre afixou 140 vagas para o cargo de auditor da Receita Estadual da Sefaz/AC. Mas só 138 cargos foram ocupados. Ou seja, faltaram 2 vagas para serem preenchidas. Só que, pela ordem classificatória, a candidata reclamante seria a 3ª a ser chamada. Isto é, a acreana não atingiu a colação para ser convocada, o que não lhe dá direito à nomeação.

A acreana já havia tido seu caso negado pelos desembargadores do Tribunal de Justiça do Acre (TJ/AC). Só que na decisão deles, os desembargadores daqui alegaram que a nomeação dos candidatos aprovados em CR, fora do número de vagas estipuladas no edital, deve ser deliberada arbitrariamente pela Administração Pública (o gestor nomeia conforme a sua conveniência, vacância ou criação de cargos). O STJ entendeu diferente, determinando que o candidato em CR tem direito, sim, mesmo que de modo subjetivo, à nomeação caso esteja no prazo do concurso.  (Com informações do Consultor Jurídico)

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Volta dos radares divide opiniões

Próxima Notícia

Sisu vai oferecer 129 mil vagas; inscrições começam na segunda

Mais Notícias

Foto: Assessoria
Geral

Teatro Hélio Melo recebe oficina gratuita de teatro com foco em corpo, voz e ancestralidade

21/08/2025
Foto: Divulgação
6º destaque

Franquia de terror, anime, comédia e nacional; confira as estreias do Cine Araújo em Rio Branco

21/08/2025
Foto: Divulgação
Geral

Saúde de Rio Branco reforça compromisso com a inclusão durante Semana Nacional da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

21/08/2025
Foto: Arquivo/TJ-AC
Geral

Estão abertas as inscrições para casamento coletivo em Manoel Urbano

21/08/2025
Foto: arquivo/Secom
1º destaque

Governo amplia isenção de ICMS para bares e restaurantes com débitos antigos

21/08/2025
FAMPE 100 impulsiona negócios liderados por mulheres no Acre
NOTÍCIAS

FAMPE 100 impulsiona negócios liderados por mulheres no Acre

21/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Sisu vai oferecer 129 mil vagas; inscrições começam na segunda

Ufac disponibiliza computadores nos campi de Rio Branco e Cruzeiro do Sul para estudantes se inscreverem no Sisu

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre