26 de agosto de 2025
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • POLICIA
  • Geral
  • POLÍTICA
  • Colunas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
Jornal A Gazeta do Acre

GAZETA 93,3FM Ouça agora

26 de agosto de 2025
Sem resultados
View All Result
Jornal A Gazeta do Acre
Sem resultados
View All Result

Supermercado é condenado a indenizar clientes vítimas de choque elétrico

A Gazeta do Acre por A Gazeta do Acre
23/01/2013 - 20:17
Manda no zap!CompartilharTuitar

 A juíza titular do 1º Juizado Especial Cível (1° JEC) da Comarca de Rio Branco, Lilian Deise, julgou procedente o pedido formulado por Keliane da Silva Moura para condenar o estabelecimento comercial Casa dos Cereais ao pagamento de indenização por danos morais.

 Em julho de 2012, a autora e seu filho de 5 anos de idade foram vítimas de uma descarga elétrica nas dependências do supermercado, enquanto pagavam por compras realizadas. Segundo relatos, a criança teria ficado grudada a uma barra metálica fixada no caixa do supermercado.

 A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4.841 (fl. 105), de 22 de janeiro de 2013.

Entenda o caso

 Em reclamação cível ajuizada junto ao 1º JEC, a autora alegou que, no dia 5 de julho de 2012, no momento de pagar por compras realizadas no estabelecimento mencionado, seu filho de 5 anos de idade sofreu choque elétrico ao encostar em uma barra metálica situada na área dos caixas, tendo ficado grudado ao objeto.

 Na tentativa de socorrer o filho, a reclamante também recebeu uma descarga elétrica, tendo, no entanto, conseguido se desvencilhar e puxar a criança.

RECEBA NOTÍCIAS NO CELULAR

 A autora também alegou que procurou pelo gerente do estabelecimento para cobrar explicações sobre o ocorrido, mas este sequer estava no local para atendê-la.

 Indignada com o episódio, a reclamante buscou, então, a responsabilização da Casa dos Cereais, requerendo sua condenação ao pagamento de indenização por danos morais.

Sentença

 Em sua sentença, a juíza titular do 1º JEC, Lilian Deise, destacou que a própria Casa dos Cereais reconheceu o ocorrido, uma vez que “em depoimento, o preposto (representante legal) do reclamado confirmou que no momento do fato, não estava no local, entretanto, lhe foi informado por um funcionário da empresa que a reclamante e seu filho teriam (de fato) levado um choque”.

 Para a magistrada, “isso confirma as alegações da autora, comprovando a veracidade dos fatos, havendo, assim, o dever de indenizar, diante da gravidade do ocorrido”.

 Com base no artigo 6°, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/1990), que prevê a efetiva reparação por danos materiais e morais como um direito básico do consumidor, a juíza titular do 1° JEC julgou procedente o pedido formulado pela autora e condenou a Casa dos Cereais ao pagamento da quantia de 1,5 mil reais, a título de indenização por danos morais.

A Casa dos Cereais ainda pode recorrer da decisão.

Siga 'A Gazeta do Acre' nas redes sociais

  • Canal do Whatsapp
  • X (ex-Twitter)
  • Instagram
  • Facebook
  • TikTok



Anterior

Reunião de prefeitos em Brasília reforçará necessidade de investimento em educação

Próxima Notícia

Gazetinhas 24/01/2013

Mais Notícias

Foto: Instagram
Destaques Cotidiano

Seiva Colab Amazônica oferece sessões de cineclubes e oficinas criativas em Rio Branco; confira a programação

26/08/2025
Foto: Juan Vicent Diaz
2º destaque

Ufac aprova vestibular presencial para Medicina e define novas regras de ingresso nos cursos de graduação

26/08/2025
Foto: Diego Gurgel/Secom
Geral

Festival Estadual da Canção prorroga inscrições e abre espaço para novos talentos no Acre

26/08/2025
Foto: Reprodução
6º destaque

Comissão da Câmara aprova envio de ofícios ao MP para investigar denúncias de assédio na RBTrans

26/08/2025
Homicídios entre menores de 19 anos cai pela metade no Acre em 2025, aponta MPAC
1º destaque

Homicídios entre menores de 19 anos cai pela metade no Acre em 2025, aponta MPAC

26/08/2025
Foto: Juan Vicent Diaz
Geral

Ufac abre vagas remanescentes para mestrado em ciência florestal com entrada ainda em 2025

26/08/2025
Mais notícias
Próxima Notícia

Gazetinhas 24/01/2013

E o Arquilau pendurou a toga

Jornal A Gazeta do Acre

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre

  • Expediente
  • Fale Conosco

Sem resultados
View All Result
  • Capa
  • Últimas Notícias
  • Polícia
  • Geral
  • Política
  • Colunistas & Artigos
    • Roberta D’Albuquerque
    • O prazer é todo meu
    • Marcela Mastrangelo
    • Beth Passos
  • Social
    • Márcia Abreu
    • Giuliana Evangelista
    • Beth News
    • Jackie Pinheiro
    • Roberta Lima
    • Gazeta Estilo
  • Publicações Legais
    • Publicações Legais
    • Comunicados
    • Avisos
    • Editais
  • Receba Notícias no celular
  • Expediente
  • Fale Conosco

© 2022 - Todos os direitos reservados. A Gazeta do Acre