O Calendário de Feriados e Pontos Facultativos do Poder Judiciário para o ano de 2013 foi instituído pelo presidente do Tribunal de Justiça do Acre, desembargador Adair Longuini, por meio da Portaria nº 068/2013, publicada na edição de quarta-feira (16) do Diário da Justiça Eletrônico (fls. 57 a 61).
A ser aplicado no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro deste ano, sem prejuízo dos plantões judiciários, o calendário editado pelo TJ/AC considerou o calendário do Poder Executivo Estadual, (Decreto nº 5.037, de 2/1/2013, publicado no DOE, e nº 10.961, de 7/1/2013), e a continuidade do funcionamento normal dos serviços forenses.
De acordo com a portaria da Presidência, na data comemorativa de aniversário de município, por ser feriado municipal, não haverá expediente normal nas referidas comarcas, apenas em sistema de plantão.
Quanto aos pontos facultativos municipais, ficará ao encargo do magistrado que dirige o Foro da Comarca no Interior e, na Capital, da Presidência, aderir ou não.
Também segundo a portaria, mediante a necessidade de serviço, fica ao encargo dos magistrados e chefes imediatos a convocação dos servidores subordinados hierarquicamente para cumprirem o expediente nos dias declarados como facultativos, em regime de plantão, sendo respeitado o direito à compensação das horas.
Para conferir o Calendário do Poder Judiciário, ele está dis´ponivel no site do TJ/AC ou pelo link: www.tjac.jus.br/adm/calendario.jsp.