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TRF 1 mantém a proibição da entrada indiscriminada de haitianos no Brasil

A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1) determinou por manter a proibição da entrada sem os devidos controles de migração de haitianos em solo brasileiro. A decisão do colegiado foi por unanimidade e veio para ratificar a sentença emitida anteriormente pelo desembargador Olindo Menezes, que foi o presidente do TRF 1 até abril do ano passado.

Todo o processo jurídico que restringiu a entrada de haitianos e os obrigou a só virem para cá se tivessem passado pelos tramites legais de retirada do visto para o Brasil ainda no Haiti ocorreu no começo de 2011. A 1ª Vara Federal do Acre emitiu uma sentença obrigando a União a acabar com todo obstáculo que impedia que os refugiados da catástrofe no Haiti pudessem procurar abrigo e o sonho de uma vida melhor no Brasil, com base na Lei no 9.474/97 (a dos refugiados).

O desembargador Olindo Menezes, então presidente do TRF 1, não aceitou a determinação de 1ª instância, atribuída pela Justiça Federal acreana. Ele acatou o recurso ingressado pela União (AGU) em abril de 2012, afirmando que abrir as fronteiras do país em tais circunstâncias, sem o menor controle das pessoas que aqui ingressam seria o mesmo que dar causa a uma série de ‘problemas sociais’ e de ‘segurança gravíssimos’. A partir daí, os haitianos ficaram de vez sem o aporte jurídico para adentrarem clandestinamente o Brasil e conseguirem se regularizar aqui.

Em sua decisão, Menezes também reafirmou que a fiscalização e os serviços públicos das cidades de fronteira são bastante limitados e atravessam várias dificuldades na repressão ao tráfico de drogas devido ao isolamento e características regionais. Atribuir a tais órgãos públicos mais uma tarefa, a de amparar os refugiados do Haiti, daria uma sobrecarga nos serviços. Portanto, o desembargador atesta que permitir o livre ingresso de estrangeiros, sem controle migratório e sem infraestrutura para dar-lhes assistência, só agravaria a sua situação e dos brasileiros nas fronteiras.

O atual presidente da Corte do TRF 1 (e que também foi o relator do caso), o desembargador Mário César Ribeiro, asseverou que a decisão de Olindo Menezes não merecia ser alterada. Para justificar seu entendimento, ele afirmou que a imigração não é um direito do estrangeiro, mas sim uma concessão do Estado, que só pode fazê-lo caso tenha condições para tanto.    

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